
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia pessoal,
Li várias coisas aqui no portal e fiquei em dúvidas, pois uns dizem que sim, outros não, rs.
Tenho um funcionário aqui que o aviso prévio trabalhado dele se encerra no domingo dia 30/03/2014.
Neste caso, qual é a data que irei colocar na rescisão para encerrar, coloco o dia 30/03/2014 domingo mesmo, o dia 31/03/2014 segunda ou antecipo para 28/03/2014 na sexta?
Se for o domingo, tem problema eu colocar esta data na CTPS?
Tem alguma lei que explica isso?
Obrigada!!!!
Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"