Leticia Marques
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde
A funcionaria pediu redução na jornada de trabalho e assim diminui o salario, permitido pelo sindicato.
Como faço a anotação na CTPS?
Obrigada
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Leticia Marques
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde
A funcionaria pediu redução na jornada de trabalho e assim diminui o salario, permitido pelo sindicato.
Como faço a anotação na CTPS?
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Leticia,
Vai te ajudar: http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/0610_reducao_carga_horaria.html.
Att,
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoLeticia,
Boa Tarde !!!
"10. REDUÇÃO DE TRABALHO COM DIMINUIÇÃO DE SALÁRIO A PEDIDO DO EMPREGADO
Se, aritmeticamente, o empregado nada perde quando se reduz a jornada e proporcionalmente o salário (pois ganha menos mas também trabalha menos), há uma perda sensível no ganho mensal, já que as horas cortadas significam uma parcela salarial não recuperada, pois o trabalhador não consegue serviço em outra empresa para as horas que deixam de ser remuneradas.
Em conseqüência, se é do interesse do empregado a redução da jornada, e a empresa (que não é obrigada a aceitar o pedido) anui, o fato deve ser solenizado por carta circunstanciada em que o empregado explica minuciosamente os motivos pelos quais lhe interessa trabalhar menos; e algumas testemunhas devem estar presentes à assinatura, o que afasta a figura de fraude, ou seja, que a empresa tivesse induzido a solicitação do empregado, por não ter serviço a dar. Antes mesmo assim ficava o risco de se ter configurada alteração contratual em prejuízo do empregado, nula mesmo com sua anuência, conforme artigo 468 da CLT; a Constituição de 1988, ao dizer no artigo 7º, XIII, que é facultada "a redução da jornada mediante acordo", não apenas diminuiu o risco de anulação do acordo quando pedido pelo empregador, como autorizou a iniciativa da empresa em propor e celebrar semelhante acordo quando a redução da jornada atenda à sua conveniência econômica"
Ressaltamos que a referida alteração, deve ser anotada no ficha/livro de registro no campo de “Observações”, bem como na CTPS, em “Anotações Gerais”.
Fonte:
http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=6618
Att,
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