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Anotação CCT

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 13:47

Leticia,

Boa Tarde !!!

"10. REDUÇÃO DE TRABALHO COM DIMINUIÇÃO DE SALÁRIO A PEDIDO DO EMPREGADO

Se, aritmeticamente, o empregado nada perde quando se reduz a jornada e proporcionalmente o salário (pois ganha menos mas também trabalha menos), há uma perda sensível no ganho mensal, já que as horas cortadas significam uma parcela salarial não recuperada, pois o trabalhador não consegue serviço em outra empresa para as horas que deixam de ser remuneradas.

Em conseqüência, se é do interesse do empregado a redução da jornada, e a empresa (que não é obrigada a aceitar o pedido) anui, o fato deve ser solenizado por carta circunstanciada em que o empregado explica minuciosamente os motivos pelos quais lhe interessa trabalhar menos; e algumas testemunhas devem estar presentes à assinatura, o que afasta a figura de fraude, ou seja, que a empresa tivesse induzido a solicitação do empregado, por não ter serviço a dar. Antes mesmo assim ficava o risco de se ter configurada alteração contratual em prejuízo do empregado, nula mesmo com sua anuência, conforme artigo 468 da CLT; a Constituição de 1988, ao dizer no artigo 7º, XIII, que é facultada "a redução da jornada mediante acordo", não apenas diminuiu o risco de anulação do acordo quando pedido pelo empregador, como autorizou a iniciativa da empresa em propor e celebrar semelhante acordo quando a redução da jornada atenda à sua conveniência econômica"

Ressaltamos que a referida alteração, deve ser anotada no ficha/livro de registro no campo de “Observações”, bem como na CTPS, em “Anotações Gerais”.

Fonte:
http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=6618



Att,

Samara Silva


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