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FÓRUM CONTÁBEIS

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Alterar data Movimentação GRRF

Edson Sales de Oliveira

Edson Sales de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 10:27


Olá, Bom Dia!

Caros colegas do fórum, preciso de ajuda referente ao GRRF, gerei um grrf errado com a data de movimentação errada... sendo que a data de afastamento do funcionário é 12/03/2014, sendo que informei a data 18/03/2014... Gostaria de sabe como faço para mudar a data pois o funcionário foi tentar tirar o valor referente ao fundo de garantia e não conseguiu pois a data é posterior a data de afastamento.

att,

Edson Sales

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 10:35

Bom dia Edson,

Preencher e protocolar em qualquer Caixa uma RRR (Retificação de Recolhimento Rescisório).

Para correção, o empregador preenche todos os campos da seção 1 do formulário Retificação do Recolhimento Rescisório - FGTS, conforme constante na guia paga. Na seção 2, reservada para informar os dados corretos, preencherá apenas o campo data/código de movimentação.
O formulário é ser acompanhado de cópia da CTPS onde consta o número/identificação, qualificação civil e contrato de trabalho ou Ficha/Folha de Registro de Empregado para comprovação da data de rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:54

Boa dia colegas.
Estou com um problemão rs
Um funcionário saiu da empresa com aviso trabalhado em janeiro. A multa não foi paga. Refiz a multa, onde não foi paga novamente.
A empresa só pagou em março de 2014.
O funcionário da caixa quer que refaça toda a movimentação do trabalhador para a data de 25 de março, por causa do pagamento da multa.
Isso é certo? Pois se for alterar a data da movimentação a empresa terá que recolher FGTS e INSS de fevereiro e março.
Fora a rescisão de contrato, seguro desemprego, anotação na carteira...
Não tem outra forma de evitar todas essas alterações?

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:59

Olá Luciana,

Não, isso não é certo.
Você deve apenas recolher a multa com a data atualizada em atraso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 12:03

Foi isso que eu fiz Vânia... mas o atendente não quer aceitar.
Não sei o que faço, pois o empresário disse que demitiu o funcionário em janeiro e não em março.
Tem alguma lei que eu mostre ao funcionário da caixa?

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:04

Luciana,

Não sei se na sua cidade ou próximo existem mais de uma agência da CEF.
Dica: Procure outra agencia que vão aceitar.

Existem muitos profissionais despreparados que muitas vezes não sabem o que falam.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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