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FÓRUM CONTÁBEIS

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Mudança de Função

SILVIA RIBEIRO LIMA SILVA

Silvia Ribeiro Lima Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 09:09

Alessandra,

Primeiro você deve observar se o salario de auxiliar de cozinha é igual ao de zelador, sendo igual pode sim fazer a mudança pedindo para fazer o exame de mudança de função. Lembrando que o salario dela não pode ser diminuido.

"Bendito seja o nome do Senhor, agora e para sempre.
Desde o nascer ao pôr-do-sol, seja louvado o nome do Senhor."

Salmos 113:2-3
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 09:18

Bom dia,

É sempre bom observar a Convenção Coletiva do Sindicato, pois alguns não permitem mudar a função sem alterar o salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:54

Alessandra,

Bom Dia !!!

Nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Por outro lado, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Os dispositivos legais acima transcritos demonstram que a legislação vigente assegura, com algumas restrições, a liberdade de contratação das partes, porém, resguarda as alterações contratuais contra a arbitrariedade do empregador, impondo que a mesma seja produto da manifestação de vontade das partes e, além disso, não resulte, de forma alguma, prejuízo ao empregado, sob pena de ser considerada nula de pleno direito, não produzindo, conseqüentemente, qualquer efeito no contrato de trabalho.

Constata-se, pela combinação dos dispositivos legais mencionados, que o empregador e o empregado, poderão livremente pactuar a alteração de função/cargo.

Diante do exposto, entendemos que para que fique viável e interessante a alteração da função seja devido um aumento salarial, pois se o intuito não é prejudicar teria que beneficiar, uma vez que sem aumento para que haveria a mudança de função.


Fonte:
www.empresario.com.br



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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