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Vale-transporte em dinheiro - É permitido?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 09:54

Alguns funcionários estão pedindo que ao invés da empresa lhes passar o cartão eletrônico de vale-transporte, seja fornecido o valor em dinheiro e descontado os 6% em folha. Isso é permitido?


Dois exemplos:

1- Funcionário recebe cartão com R$ 150,00 referentes às passagens que gastará no mês. Ao invés de receber o cartão, a empresa pode colocar em seu recibo de pagamento um provento denominado vale-transporte ou auxílio-transporte, por exemplo, no valor de R$ 150,00 e descontar 6% no mesmo recibo?

2- Funcionário recebe cartão com R$ 150,00 referentes às passagens que gastará no mês. Ao invés de receber o cartão, a empresa pode apenas passar o valor em dinheiro, sem entrar no recibo de pagamento como provento e apenas descontar os 6%?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:00

Bom dia Wellison


Ao empregador é vedado substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo no caso de falta no atendimento da demanda no funcionamento do sistema, situação em que o empregador ressarcirá o empregado na folha de pagamento imediata (art. 5º do Decreto 95247/87).

Desta forma, concedendo o empregador o vale transporte em dinheiro, não poderá o empregador descontar 6% do empregado, uma vez que a concessão é realizada fora das regras contidas na lei.

Ressalta-se que o pagamento do vale transporte em dinheiro integrará o salário do empregado para todos os fins de direito e sofrerá incidências de INSS e FGTS. Base legal; além do citado no texto, artigo 458 da CLT e artigo 214 do Decreto 3048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:01

A MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro). No entanto, a referida MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro.

Embora a legislação estabeleça que o fornecimento do VT não nem natureza salarial e nem constitui remuneração para base de cálculo de INSS, FGTS ou IRF, é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores) necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.

Portanto, só caberá o pagamento em dinheiro se o empregado tiver efetuado, por conta própria e por insuficiência de estoque do fornecedor, a despesa para seu deslocamento, situação esta em que o empregado poderá ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente.

Não obstante, a Jurisprudência entende que, por força do art. artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal (reconhecimento dos acordos e convenções coletivas), uma vez estipulado na convenção coletiva da categoria, respeitado os limites determinados por lei e a não vinculação ao salário, o vale-transporte pode ser pago em dinheiro.

No entanto, não havendo previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro e não por meio de vales, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído no salário de contribuição para efeito de cálculo de INSS, FGTS e IRF, bem como fazer base para cálculo de férias e 13º salário.

fonte:guiatrabalhista

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:10

Wellison,

Bom Dia !!!

No meu sistema que utilizo para fazer folha de pagamento das empresas que descontam o vale transporte eu já coloco no holerite mesmo a quantidade de dias do mês que foi utilizado o vt, o desconto de 6%, e o valor total, e já coloco o desconto na folha de pagamento no mesmo recibo, e a maioria das empresas pagam esse valor em dinheiro mesmo.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:41

Wellison,
é vedado conceder o VT em dinheiro.


Mas se for para completar o saldo, é permitido.

# Decreto Nº 95.247, de 17 de novembro de 1987:

Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

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