Bom dia Paulliene,
Seja Bem Vinda ao Contábeis!
Se a Empresa que dispensou o empregado você deve indenizar o empregado com os dias restantes.
Quanto a data de pagamento seguir o Artigo 477, § 6º – item b, CLT:
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do
aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Respeitando é claro o prazo fim do contrato, que neste caso irá ocorrer antes dos 10 dias.
Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.
Base Legal: Instrução Normativa nº 15/2010.
Att,