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Data do afastamento com rescisão antes do término do aviso t

Paulliene Duarte

Paulliene Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 15:54

Boa tarde colegas,

A empresa deu o aviso ao empregado sendo o último dia de trabalho em 12/04/2014, hoje 04/04/2014 eles pediram para encerrar devido o mal comportamento do funcionário. Minha dúvida é, a empresa irá indenizar os 8 dias restantes, qual data deverá ser escrita na CTPS? Data de hoje ou do dia 12/04 quando efetivamente terminaria o aviso trabalhado.

Desde já agradeço!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 16:57

Bom dia Paulliene,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Se a Empresa que dispensou o empregado você deve indenizar o empregado com os dias restantes.
Quanto a data de pagamento seguir o Artigo 477, § 6º – item b, CLT:

O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Respeitando é claro o prazo fim do contrato, que neste caso irá ocorrer antes dos 10 dias.

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.


Base Legal: Instrução Normativa nº 15/2010.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 abril 2014 | 10:31

" ...sendo o último dia de trabalho em 12/04/2014, hoje 04/04/2014 eles pediram... "

o aviso foi concedido dia 13/03 ?

Paulliene,
nesse caso como é a empresa que está interrompendo o aviso, nada muda quanto às datas.

O funcionário ganhará no tempo de serviço a projeção do aviso, mesmo sendo indenizado.
Então a data de baixa na CTPS será 12/04, que seria o último dia trabalhado.


# Quanto é aviso indenizado,
na página de contrato a baixa é com a data final do aviso (data projetada) e na página de "anotações" é informada a data do último dia efetivamente trabalhado.

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danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:56

Vânia querida, bom dia!
Hoje me ocorreu um caso muito parecido com o a Paulliene, a empresa deu o aviso ao funcionário no dia 01/10/2014, porém no dia 13/10 a empresa dispensou o funcionário do cumprimento do aviso e só informou ao escritório agora pela manhã. Como seria feito essa rescisão? Eu pagaria os 13 dias que ele trabalhou e indenizaria o restante? E o prazo seria 10 dias, sendo que já estaria fora do prazo para pagamento?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:05

Bom dia Danielle

Isso mesmo.
Pagamento dos 13 dias com os demais dias indenizados.
O pagamento segue o Artigo 477, § 6º – item b, CLT: b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Ou seja, está fora do prazo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:32

Pois é, só que ligando aqui no sindicato da categoria me informaram que era pra empresa ter feito um documento por escrito informando que ela que estava dispensando o funcionário do cumprimento do aviso e a rescisão seria feito normal. Procede isso??

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