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FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 6 abril 2014 | 11:52

6 meses é o prazo legal, e o funcionário não pode receber salario inferior ao contrato anterior.

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Fernando Mendes
contador

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 07:29

Fernando,
6 meses é o prazo para conceder outro contrato determinado/experiência (Art. 452 - CLT ).

Se o funcionário foi dispensado de um contrato determinado, qualquer contrato dentro dos 6 meses seguintes é considerado logo indeterminado.


Marcos,
se o funcionário foi dispensado sem justa causa, a empresa deve aguardar 90 dias (para não configurar fraude com o FGTS).

Sendo readmitido "na mesma função",
há o conceito em jurisprudência que não pode haver novo contrato de experiência, pois o funcionário já foi testado naquela função.

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