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Trabalho temporário

Cristiane Rosa Lucca

Cristiane Rosa Lucca

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 20:38

Boa noite!
Estou com um problema e gostaria de uma ajuda para poder solucioná-lo da melhor forma.
Um cliente meu trouxe 4 admissões para contrato temporário. Porém, acredito que ela não esteja cadastrada para poder contratar temporários.
Como posso proceder neste caso: eu acabei anotando na CTPS e colocando a observação de contrato temporário na página de anotações gerais.
Eu poderia "transformar" este contrato temporário, em um contrato celetista com prazo determinado de 15 dias, pois o prazo é de 07/04 à 21/04?

Eu nunca fiz admissão de temporários e acabei não pesquisando o suficiente sobre isso.
Agradeço a ajuda de vocês.
Obrigada,
Cristiane

Cristiane Rosa Lucca
Aux. Depto. Pessoal
FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 21:16

Cristiane,


O trabalho temporário é uma forma atípica de trabalho e por isso não é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os direitos do trabalhador temporário estão previstos especificamente na Lei 6.019/74 e na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 12, da Lei 6.019/74, o trabalhador temporário tem os seguintes direitos:


texto na íntegra:

https://www.granadeiro.adv.br /template/template_clipping.php?Id=7265


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:27

Cristiane,
se está insegura quanto à empresa poder ou não efetuar contrato temporário, faça com celetista.


# 07/04 à 21/04
Nesse caso são 15 dias, e não há impedimento legal quanto à esse prazo,
então mude o contrato para celetista (CLT) na modalidade contrato de experiência.

15 dias já garantem 1/12 de férias e 13º salário,
porém não faça o contrato com menos de 15 dias, seria até melhor tentar um contrato de 30 dias.

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MARCELO ROBERTO DOS SANTOS

Marcelo Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:33

Bom dia pessoal,

Preciso da ajuda de vcs...

Estou fechando com uma empresa que devera iniciar as atividades agora, mas para que isso ocorra teremos que alterar o C.S.
A intenção dos sócios é de ultilizar o CNAE: 5212-5/00 carga e descarga. Contudo os mesmos querem efetuar contratações somente quando houver demanda.
A empresa é optante do Simples Nacional.
Neste caso a contratação como celetista é válida?
Consigo fazer as contratações permanecendo optante?

Desde já agradeço a ajuda.


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