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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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trabalho meio periodo

Eliza

Eliza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:23

Bom Dia

Gostaria de saber se eu posso pagar proporcional á um funcionário que trabalhava o dia inteiro e agora quer trabalhar apenas de tarde.
Posso diminuir o salario dele?
E pagar apenas as horas trabalhadas ?



Agradeço desde já


Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:42

Eliza,

Bom Dia !!!

De acordo com o art. 58-A da CLT: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais."


Veja alguns tópicos no fórum
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Att,

Samara Silva


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Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:42

Eliza,
é permitido o pagamento de salário proporcional, de acordo com a jornada, mas o melhor é pagar por hora.

Essa mudança deve ser mediante anotações na CTPS e fazendo um adendo no contrato,
tendo a assinatura desse funcionário em que ele concorda com a alteração de jornada e salário.

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