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Baixa na CTPS no Pedido de Demissão

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 17:09

Boa tarde a todos.


Minha dúvida é a seguinte:
Uma funcionária pediu demissão dia 28/01/2014 através de Aviso Prévio a empresa. O Prazo para ela receber as verbas rescisórias era de 10 dias que foi respeitado pela empresa, onde depositou em conta poupança da funcionária. Porém até o momento (17/04/2014) a empresa não convocou a funcionaria para fazer o Exame Demissional, nem pediu a CPTS e muitos menos deu satisfações para fazer a homologação no Ministério do Trabalho pois estava registrada como Jovem Aprendiz. Desde o recebimento das verbas a funcionária esta pedindo para que a empresa agende a homologação e de baixa na CTPS dela, porém sem sucesso.

O que os colegas me orientam a fazer neste caso? Cabe a aplicação da multa do Art 477 da CLT? Como proceder? Ou o que fazer? Como saber se os valores depositados estão corretos já que a funcionária não tem o Termo de Rescisão do Contrato para conferir devido este grande atraso na homologação?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 20:04

Boa noite colega.
Por qual motivo a Enpresa não homologou? Já que a mesma efetuou o pagamento dentro do prazo.

Att

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 11:01

Olá bom dia. Desculpe a demora.

A empresa não teve nenhum motivo que a impedisse de agendar a homologação. Creio que como a empresa pagou as verbas rescisórias no prazo, não está se importando com a homologação.
A funcionária foi registrada como Jovem Aprendiz, e entrou em contato com o Ministério do Trabalho e ainda não foi agendado. Após isso entrou em contato com o escritório de contabilidade que presta serviços a empresa, a funcionária do RH disse que iria agendar a homologação, mas até agora nada.
A única coisa que falta é o escritório agendar e comunicar a funcionária mas até o momento não foi feito isso.

Será que nesse caso, diante das informações, cabe direito a aplicação da multa do Art 477 da CLT? Ou ela só se aplica quando há atraso no pagamento das verbas?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 11:05

Bom dia Valmir,

A aplicação do Art. 477 é com relação ao atraso no pagamento.
Alguns Sindicatos estipulam multa por demora na homologação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 11:15

Olá Valmir,

Então, se houve pagamento da rescisão no prazo não caberá a multa do Art, 477.
Mas verifique no MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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