
Valmir dos Santos Elias
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos.
Minha dúvida é a seguinte:
Uma funcionária pediu demissão dia 28/01/2014 através de Aviso Prévio a empresa. O Prazo para ela receber as verbas rescisórias era de 10 dias que foi respeitado pela empresa, onde depositou em conta poupança da funcionária. Porém até o momento (17/04/2014) a empresa não convocou a funcionaria para fazer o Exame Demissional, nem pediu a CPTS e muitos menos deu satisfações para fazer a homologação no Ministério do Trabalho pois estava registrada como Jovem Aprendiz. Desde o recebimento das verbas a funcionária esta pedindo para que a empresa agende a homologação e de baixa na CTPS dela, porém sem sucesso.
O que os colegas me orientam a fazer neste caso? Cabe a aplicação da multa do Art 477 da CLT? Como proceder? Ou o que fazer? Como saber se os valores depositados estão corretos já que a funcionária não tem o Termo de Rescisão do Contrato para conferir devido este grande atraso na homologação?