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Termo de Responsabilidade / prejuízo

Suelen Dayana Nunes Amaral

Suelen Dayana Nunes Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 09:52

Ola pessoal , estou com uma duvida.
Trabalho em uma industria e faço parte do RH desta empresa, eu preciso fazer um termo de responsabilidade para todos os funcionários em caso de perda de peça para ser descontado no salario, pois tivemos um prejuízo ontem de 3.000,00 reais por falta de atenção de 20 funcionário. Como eles não assinaram nenhum termo que estavam ciente se caso houvesse uma perda iria descontar do funcionário , eu quero colocar este termo a partir de hoje para não ocorrer mais este incidente, podem me ajudar com algum MODELO de Termo de responsabilidade ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 13:58


TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO – DANOS PRATICADOS PELO EMPREGADO





EMPREGADORA:

NOME DA EMPRESA

CNPJ: XXXXXXXXXXXXX

Rua xxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxx – Cidade

CEP: xxxxx





EMPREGADO:

NOME DO EMPREGADO

CPF: XXXXX

CTPS: XXXX; Série: XXX

Rua xxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxx – Cidade

CEP: xxxxx



resolvem, de comum acordo, celebrar o xº Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, nos termos das cláusulas e condições a seguir expostas:

Cláusula Primeira - As partes convencionam acrescentar a seguinte Cláusula no Contrato de Trabalho:

“Cláusula XXXX - Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no § 1º do Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.”



Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições previstas no contrato principal e que não foram objeto deste termo aditivo.



E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente Termo Aditivo Contratual, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas, para que produza todos os efeitos jurídicos desejados pelas partes.



Local e Data



NOME DA EMPRESA





NOME DO EMPREGADO



Testemunha

CPF:



Testemunha

CPF:

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:22

Boa tarde, Suelen, já ia me esquecendo, antes verificar a convenção coletiva de trabalho e também seu depto juridico/advogado trabalhista, menciono isso porque se o empregado se sentir prejudicado poderá recorrer a justiça e também pedir indenização além do desconto + danos morais.
Sugiro a você que antes de colher assinatura dos empregados consulte o seu depto juridico/advogado trabalhista, mostrando a ele o TERMO ADITIVO que deseja implantar e também o motivo.
Assim ""você e o depto rh"" estará ""protegida""

Suelen Dayana Nunes Amaral

Suelen Dayana Nunes Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:34

Boa tarde Carlos.
é realmente estou pesquisando muito sobre isso , decidi não descontar nada neste prejuízo pois eles não assinaram nenhum termo de responsabilidade anteriormente , mas para um próximo quero me proteger.



Obrigada :D


Obs.: eu amei este site muito bom :D

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:14

Boa tarde

Segundo o art. 462, §1º, da CLT, a efetivação de descontos no salário do empregado, em caso de dano culposo por ele causado, somente se revela legítima quando esta possibilidade tenha sido expressamente acordada. Não basta, no entanto, a previsibilidade, sem a demonstração do efetivo prejuízo correlacionado com o ato do empregado, o que torna o desconto arbitrário.

Processo: RO – 0001886-76.2012.5.418.0102

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