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Pedir Demissão em Contrato de Experiência

Josiane Marques

Josiane Marques

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 15:28

Minha filha de menor, está no Contrato de Experiência, foi demitida verbalmente, inclusive fez seu exame demissional, tendo a informação de que deveria trabalhar até vencer o 2º mês de contrato. Um dia antes de vencer o gerente da loja falou que ela podia continuar. Minha filha diz que ele só fez isso pra não pagar a indenização de 50%. Porém a forma de tratamento dos gerentes em relação a ela não estavam sendo de forma alguma gentis. Como um do gerente a ofendeu verbalmente e sério ela não tem mais ido. Minha dúvida é: Se eu pedir a conta por ela ela tem que pagar os 50 % de indenização se foi pq ele faltou com respeito? Dizem q a empresa, neste caso tem que comprovar o prejuízo pela saída dela, comprovar, como? Se eles tem a maltratado verbalmente, na experiência não pode-se considerar que eles estavam obrigando ela pedir a conta? Como pedir a conta nesses casos? ou para não perder ela deve continuar indo neste clima até o final do contrato, que faltam 15 dias?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 16:53

Josiane
Primeiramente há de se analisar o prazo deste contrato, e se houve prorrogação : minimo, 15 dias podendo ser prorrogado somente uma vez até 90 dias .
Caso o funcionário não tenha assinado o termo de prorrogação, o contrato passa a valer por prazo indeterminado, ou seja não é mais de experiência.
A multa referente ao FGTS , não é devida para contratos de experiência encerrados no prazo, então não se pode alegar que a empresa está tentando não recolher a referida multa. Entretanto se, não houve a assinatura do termo de prorrogação, e o funcionário continuou suas atividades, como disse antes, o contrato passa a ser por prazo indeterminado sendo devida a Multa rescisória .
Cumpre salientar que rescisão de contrato de trabalho de menor de idade deve ter o acompanhamento pelo responsável legal , que deve dar quitação aos termos, na forma da Lei.

Base Legal : art. 402 a 441 CLT

Josiane Marques

Josiane Marques

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 10:30

Obrigado Júlio,

O Contrato dizia que a experiência era renovada automaticamente de 45 para 90 dias.
A questão é q ele mandou ela embora verbalmente e com 44 dias ela fez o exame demissional, então ele disse pra ela ficar, pq avisaram ele que ele teria indenização a pagar se mandasse ela embora antes dos 90 dias. Então ela continuou. Com os maus tratos que ocorreram após essa data, pedi pra ela não ir mais e eu ia pedir a conta por ela, foi quando me disseram que ela teria que pagar a indenização de 50% dos dias restantes. procurei na internet que diz que ela deve pagar mesmo, porém se a empresa comprovar que a saída dela gera prejuízo. ai esta a minha dúvida, como eles devem provar? Se mandaram ela embora antes acredito que comprova q a saída não gera prejuízo, mas como procedo?
E ainda o fato dele ter sido mandada embora, fazer exame e depois eles tratarem ela mal só pra ela pedir pra sair, pra que a multa seja dela, não muda nada?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 15:35

Josiane
Veja bem, Pelo que entendi foi feito um Contrato de 45 dias renovado automaticamente por + 45 , ao seu vencimento. Até ai tudo bem.
Ocorre que 1 dia antes do vencimento dos primeiros 45 dias , foi comunicado a funcionária que não haveria renovação, certo ?. Foi realizado exame demissional e tudo mais ... no entanto , o RH da empresa se enrolou , e entendeu que já havia passado do prazo, ou seja o contrato estava automáticamente renovado por + 45 dias , totalizando assim 90 dias .
Pelo sim, pelo não a funcionária ficou trabalhando na empresa , e neste ínterim já se passaram os primeiros 45 dias , e isso gerou a renovação automática pos + 45 dias , que ficará por conta de 90 dias.
Caso a empresa pretenda o deligamento sem o cumprimento dos dias que faltam para o termino do Contrato , terá que indenizar 50% dos dias que faltam para o término ( art 479 CLT ) . Com isso o empregado terá direito ao Saldo de salários, Férias proporcionais com1/3 , 13º salário proporcional , Recolhimento do FGTS mês da rescisão, e mais a multa de 40% sobre o saldo do FGTS .

Se o desligamento se der por conta do empregado, poderá a empresa descontar em 50% dos dias que faltarem para o termino do Contrato ( art. 480 clt). Entretando isso não é uma prática habitual, tendo em vista que há de provar os reais prejuizos causados pelo rompimento deste contrato por parte do empregado.
Em todo este embróglio, a unica prova de que ela estaria demitida pela empresa , seria o comprovante do exame médico demissional , que pode ser usado em favor. Até porque não existe nenhum pedido de demissão formalizado por ela .

Josiane Marques

Josiane Marques

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 15:47

Isso mesmo...
Obrigada Julio... minha intenção é pedir a conta por ela. O que não queria era pagar a indenização dos 50 %, mesmo porque entendo que a primeira demissão mostra que a falta do trabalho dela não causa prejuízo. Caso eles cobrem a única saída e assinar a rescisão e correr atrás depois, neh?

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