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Registro na Mesma Empresa

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:01

Boa tarde

tenho uma duvida.

Quanto tempo a empresa deve esperar para registrar o mesmo funcionario.
O funcionario recebeu a ultima parcela do seguro desemprego no começo de Abril/2014.

Quando posso registra-lo?

grata

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:32

Glaúcia, boa tarde.

Em minha opinião, seria no mínimo de 6 meses da data do desligamento. Melhor consultar um advogado trabalhista para não incorrer em fraude.

Fernando Cesar Leonardo
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 16:32

Olá Glaucia,

Depois de quanto tempo a empresa pode recontratar um funcionário?

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Esclarecemos, ainda que, nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Dessa forma, caso tenha decorrido o prazo de 90 dias para a recontratação, surgirá um novo contrato de trabalho, no qual as partes pactuarão as novas condições de trabalho, inclusive uma nova jornada de trabalho, bem como, uma nova remuneração.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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