Marilene Nolasco
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Gostaria do parecer de vocês:
Recebi a orientação de colocar em todas as CTPS e contratos de trabalho de todos os funcionários, mesmo daqueles que trabalham só internamente a observação: "Empregado contratado sob o regime do artigo 62 Inciso I da CLT."
Afinal, essa observação não seria apenas para aqueles que executam trabalho externo e por isso não têm controle de horário? Ou posso colocar essa observação independente da função e horário de trabalho do funcionário?
grata
Marilene