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Serviço Militar

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 13:15

Bom tarde Eliane!


Serviço militar obrigatório:

O afastamento do trabalhador em virtude da exigência do Serviço Militar, não constituirá motivo para rescisão do contrato de trabalho. O empregador não poderá despedir o trabalhador no decorrer deste período (estabilidade).

Nas hipóteses de afastamento do trabalho para prestar o serviço militar obrigatório o trabalhador não recebe o salário da empresa. Portanto, os períodos de afastamento são computados como tempo de serviço e são devidos os depósitos para o FGTS.

Dessa forma, tal período é considerado como de interrupção e não de suspensão contratual, apesar de não haver o pagamento de salários pelo empregador.

Base legal: Art. 472 da CLT/Decreto 99.684/90


Persistindo dúvidas, poste novamente!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 15:54

Por nada Eliane, sempre será uma prazer em poder ajudar...

O afastamento por serviço militar trata-se de uma licença não remunerada.

Motivo: Afastamento ou afastado, como achar melhor.

Durante o período que o trabalhador encontrar-se afastado não será efetuado qualquer contribuição à previdência (INSS). Deverá continuar apenas com os depósitos do FGTS, como já foi mencionado anteriormente, lembrando que a incidência de 8% do FGTS acompanhará os reajustes salariais na empresa ou da CCT da categoria a que pertence o trabalhador.



Abç's!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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