Eliane Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoComo faço no caso de funcionário que vai ter que servir ao exército? Qual o procedimento? Base legal? Demitir ou manter o contrato?
Att,
Eliane
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Eliane Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoComo faço no caso de funcionário que vai ter que servir ao exército? Qual o procedimento? Base legal? Demitir ou manter o contrato?
Att,
Eliane
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom tarde Eliane!
Serviço militar obrigatório:
O afastamento do trabalhador em virtude da exigência do Serviço Militar, não constituirá motivo para rescisão do contrato de trabalho. O empregador não poderá despedir o trabalhador no decorrer deste período (estabilidade).
Nas hipóteses de afastamento do trabalho para prestar o serviço militar obrigatório o trabalhador não recebe o salário da empresa. Portanto, os períodos de afastamento são computados como tempo de serviço e são devidos os depósitos para o FGTS.
Dessa forma, tal período é considerado como de interrupção e não de suspensão contratual, apesar de não haver o pagamento de salários pelo empregador.
Base legal: Art. 472 da CLT/Decreto 99.684/90
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Eliane Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoZilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPor nada Eliane, sempre será uma prazer em poder ajudar...
O afastamento por serviço militar trata-se de uma licença não remunerada.
Motivo: Afastamento ou afastado, como achar melhor.
Durante o período que o trabalhador encontrar-se afastado não será efetuado qualquer contribuição à previdência (INSS). Deverá continuar apenas com os depósitos do FGTS, como já foi mencionado anteriormente, lembrando que a incidência de 8% do FGTS acompanhará os reajustes salariais na empresa ou da CCT da categoria a que pertence o trabalhador.
Abç's!
Eliane Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoValeu, entendi agora!!!
Grande abraço!
Eliane
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