Larissa Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia à todos,
Recentemente eu li algo a respeito de Cláusula Assecuratória que constam em contratos de experiência ou contratos por tempo determinado. Li que se houver essa Cláusula Assecuratória nesses contratos, se houver a rescisão antecipada por parte da empresa, ela estará obrigada a indenizar o aviso prévio e não 50% dos dias restantes. Minhas dúvidas são:
1) O que é exatamente essa Cláusula Assecuratória? Procurei definições pela Internet e não achei.
2) Alguém já passou por essa experiência de ter que indenizar o aviso prévio na rescisão antecipada do contrato de experiência?