Edineia, já há entendimento que a diarista não pode trabalhar mais de duas vezes na semana, acima já é considerada como empregada doméstica, no seu caso se ela acionar a justiça terá grande chance de ganhar a causa e o patrão(oa) terá que registrar e recolher o INSS, (fgts é facultativo), pagar as férias, décimo terceiros e outros(h.extra se houver)
A diarista não é regido pela CLT, sendo assim não tem direito a férias, decimo terceiro, aviso prévio e outros.
Edinéia, oriente os mesmos, como é de conhecimento da maioria existe no congresso a lei da empregada doméstica que "infelizmente" ainda não foi aprovada em sua íntegra, acesse o site https://www.domesticalegal.com.br.
ok..