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Férias diarista

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 15:24

Edineia, já há entendimento que a diarista não pode trabalhar mais de duas vezes na semana, acima já é considerada como empregada doméstica, no seu caso se ela acionar a justiça terá grande chance de ganhar a causa e o patrão(oa) terá que registrar e recolher o INSS, (fgts é facultativo), pagar as férias, décimo terceiros e outros(h.extra se houver)
A diarista não é regido pela CLT, sendo assim não tem direito a férias, decimo terceiro, aviso prévio e outros.

Edinéia, oriente os mesmos, como é de conhecimento da maioria existe no congresso a lei da empregada doméstica que "infelizmente" ainda não foi aprovada em sua íntegra, acesse o site https://www.domesticalegal.com.br.

ok..

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 15:34

Boa Tarde!

Não. A diarista não tem direito a férias e 13º salário, pois ela não possui vínculo empregatício e nem carteira assinada. No seu caso o fato dela ir 03 vezes por semanas caracteriza que o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana. A partir daí pode ser caracterizado o vínculo empregatício ,portanto é aconselhável que se faça o recolhimento do INSS como medida preventiva.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal

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