Taciana, olha só que coincidência, somos da mesma cidade... e eu também tive que quebrar (e muito) a cabeça pra me informar sobre a regularização da construção da minha casa junto a receita. Depois de muita pesquisa, consegui a CND e agora a casa já está averbada.
Diante de tantas dificuldades, estou empenhado em compartilhar a minha experiência com todo esse complicado processo de regularização em um blog, que ainda está em construção mas que já tem algumas informações que talvez possam ajudá-la. A URL é:
http://cnd2015.wordpress.com/
O site do Eliel Fernandes que o Raphael indicou é bastante completo em informações sobre este assunto, especialmente se você dedicar alguns minutos à leitura dos comentários. Ele tem muito boa vontade em responder as dúvidas postadas, o que também ajuda bastante.
Surgiu uma dúvida mais, li que esse cálculo que a receita faz é com base na metragem do imóvel x o cub do estado e ai multiplico por qual alíquota? Algum colega conhece como se faz esse cálculo para ter em média quanto será o
INSS devido? e ai sim após chegar a essa conta poderá deduzir o que já foi pago de inss sobre a
folha de pagamento.
A base legal para toda a explicação a seguir é a
IN 971/2009 em seus diversos artigos, mencionados entre parênteses em cada item relevante abaixo.
Enquadramento - Art. 345 - 349Primeiro, você deve enquadrar o imóvel de acordo com o tipo (Art. 349, alvenaria ou madeira/mista), a destinação (Art. 346, residencial/comercial/etc), padrão da construção (Art. 348, depende do número de banheiros, se residencial) e número de pavimentos (Art. 347). Este enquadramento serve para determinar qual o CUB a ser usado.
Aplicação do CUB apropriado - Art. 344Assumindo como exemplo, o seu imóvel residencial 70m2 como tendo até 2 banheiros e um pavimento, temos um enquadramento de acordo com a tabela do SINDUSCON na categoria R1-padrão baixo, com CUB de R$ 1.125,41 para Minas Gerais (valores de março/2014).
Áreas, Isenção e RedutoresConsidere-se então a área do imóvel. Para uma casa de 70m2, que não atende aos requisitos mencionados nos Art. 370 e 371 (que tratam da isenção de INSS), não contemplado por redutores, o cálculo é feito de acordo com a aplicação dos percentuais de mão de obra definidos pela aferição indireta (Art. 351);
Art. 351. A Remuneração da Mão-de-obra Total (RMT) despendida na obra será calculada mediante a aplicação dos percentuais abaixo definidos na proporção do escalonamento por área, sobre o CGO obtido na forma do art. 350, e somando os resultados obtidos em cada etapa:
I. nos primeiros 100m2 (cem metros quadrados), será aplicado o percentual de 4% (quatro por cento) para a obra tipo 11 (alvenaria) e 2% (dois por cento) para a obra tipo 12 (madeira/mista);
II. acima de 100m2 (cem metros quadrados) e até 200m2 (duzentos metros quadrados), será aplicado o percentual de 8% (oito por cento) para a obra tipo 11 (alvenaria) e 5% (cinco por cento) para a obra tipo 12 (madeira/mista);
III. acima de 200m2 (duzentos metros quadrados) e até 300m2 (trezentos metros quadrados), será aplicado o percentual de 14% (quatorze por cento) para a obra tipo 11 (alvenaria) e 11% (onze por cento) para a obra tipo 12 (madeira/mista);
IV. acima de 300m2 (trezentos metros quadrados), será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) para a obra tipo 11 (alvenaria) e 15% (quinze por cento) para a obra tipo 12 (madeira/mista)
Aplicando isso de forma prática:
Area x CUB = Estimativa do custo global (CGO).
70 x R$ 1125,41 = R$ 78.778,70
Obtido o custo global, estima-se agora qual foi o valor gasto deste custo com remuneração de mão de obra. Aplicam-se então as aliquotas acima citadas, do Art. 351, para determinar a Remuneração de Mão de Obra Total (RMT):
- Primeiros 100m2 = 4% x (Area x CUB) = 4% x R$ 78.778,70 = R$ 3.151,15
Se a casa tivesse 135 m2, por exemplo, a conta ficaria assim:
- Primeiros 100m2 = 4% x (Area x CUB) = 4% x (100 x R$ 1125,41))
- De 100 a 200m2 = 8% x (Area x CUB) = 8% x (35m2 x CUB (R$ 1125,41))
Sobre a Remuneração de Mão de Obra Total (RMT), aplicam-se finalmente as aliquotas devidas para a contribuição previdenciaria, a saber:
- 20% INSS, 8% segurado, 3% RAT, outras entidades 5,8% = total 36,8%
O saldo da contribuição previdenciária devida seria então:
- R$ 3.151,15 x 36.8% =
R$ 1159, 62Este seria o valor total a ser quitado junto a Receita Federal para obtenção da CND. Caso você tenha efetuado recolhimentos das contribuições previdenciárias na matrícula
CEI registrada para sua obra, serão abatidas do saldo devedor final.
É isso! Espero ter ajudado. Grande abraço!