Contrato por prazo Determinado
O contrato por prazo determinado é um contrato normal, porém com o período definido.
Com a Lei 9.601/98 instituiu o contrato por prazo determinado com duração máxima de dois anos, exclusivamente para atividade de natureza transitória.
Duração: no máximo de dois anos.
Prorrogação: Só poderá ser prorrogado uma vez, e no máximo para dois anos, se ultrapassar o prazo de dois anos o contrato passará a ser contrato por prazo indeterminado.
Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.
Rescisão: Art. 479 da CLT. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a metade, da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Art. 480 da CLT Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.
Deonice, como relato acima, a empresa já está irregular, está querendo prorrogar por mais de uma vez, terminou a prorrogação em 05 de Maio, e o empregado tem direito a
- Férias Proporcionais
- Décimo Terceiro Proporcionais
- 1/3 das férias
- além do salario, h.extra e outros
Não terá direito
Aviso Prévio
40% FGTS
Seguro Desemprego
O prazo para pagamento é o primeiro dia útil após o encerramento do contrato.
Deonice, se o empregado acionar a justiça a empresa será notificada a prestar esclarecimento e regularizar as situações dos demais.