x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 574

Fim do Contrato determinado e prazo para pagamento

Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 10:51

Ola colegas!

Me encontro na seguinte situação a empresa contratou funcionários por prazo determinado e acabou o prazo prorrogou por mais 1 mês (prazo final 05/05/2014), porem agora a empresa foi fazer outra prorrogação mais um dos funcionários não aceitou.. falou que não da mais pra ele por assuntos particulares.... neste caso o que a empresa tem que fazer? quais os prazos legais para acerta com o funcionário o q ele tem direito? preciso pedir para ele fazer carta de demissão de próprio punho?

Quais os procedimentos que a empresa teve tomar?

desde já agradeço

Deonice Silva (Nice)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 15:35

Contrato por prazo Determinado
O contrato por prazo determinado é um contrato normal, porém com o período definido.
Com a Lei 9.601/98 instituiu o contrato por prazo determinado com duração máxima de dois anos, exclusivamente para atividade de natureza transitória.
Duração: no máximo de dois anos.
Prorrogação: Só poderá ser prorrogado uma vez, e no máximo para dois anos, se ultrapassar o prazo de dois anos o contrato passará a ser contrato por prazo indeterminado.
Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.
Rescisão: Art. 479 da CLT. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a metade, da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Art. 480 da CLT Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.

Deonice, como relato acima, a empresa já está irregular, está querendo prorrogar por mais de uma vez, terminou a prorrogação em 05 de Maio, e o empregado tem direito a
- Férias Proporcionais
- Décimo Terceiro Proporcionais
- 1/3 das férias
- além do salario, h.extra e outros

Não terá direito
Aviso Prévio
40% FGTS
Seguro Desemprego

O prazo para pagamento é o primeiro dia útil após o encerramento do contrato.

Deonice, se o empregado acionar a justiça a empresa será notificada a prestar esclarecimento e regularizar as situações dos demais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade