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Novo Emprego e aí?

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 13:31

Boa tarde Galera do bem!

Estou com uma dúvida que parece ser simples de ser resolvida, mas mesmo assim prefiro pedir ajuda aos nobres colegas.

Tenho uma funcionário que pediu demissão e solicitou através de carta escrita que seja dispensada do cumprimento do aviso prévio.

Eu sei que a empresa se quiser pode dispensá-la do cumprimento do aviso como também pode efetuar o desconto do aviso não cumprido.

A dúvida que paira sobre a minha cabeça é a seguinte: Se a funcionária pede demissão porque arranjou um novo emprego e não terá como cumprir, mesmo assim a empresa poderá descontar seu aviso não cumprido?


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 13:53

Olá Fernando,

Vai te ajudar esclarecer:


Em quais situações pode ocorrer a dispensa do cumprimento do aviso-prévio?

Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 276 se manifestou no sentido de que no caso de dispensa sem justa causa, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Assim, este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

Entretanto, se houver solicitação do empregado para dispensa do cumprimento do aviso-prévio trabalhado, sem a comprovação de novo emprego, ou seja, as partes acordam o não cumprimento deste. Neste caso, o empregador, obrigatoriamente, indeniza o respectivo período do aviso-prévio ao empregado.

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 09:37

Bom dia à todos !

o empregado foi dispensado sem justa causa em 29/05/2014, com aviso prévio trabalhado, desde então, ele não compareceu mais ao trabalho. Por telefone, ele disse que estava trabalhando em outra empresa e só no dia 28/06/2014 trouxe uma carta em papel simples e sem o nº do CNPJ, na qual diz que ele está trabalhando nesta empresa desde 15/06/2014. a minha dúvida é :

- qual será a data de baixa na CTPS o pagamento será efetuado hoje 30/06/2014, já que ele só trouxe esta comprovação agora e justamente coincide com o final do aviso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:41

Olá Maria

Se ele apresentou apenas no final do aviso a tal carta, considere como faltas, e finalize no prazo estipulado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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