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Baixa na CTPS do funcionário que foi demitido no período de

Jessimara

Jessimara

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 16:32

Como se dar baixa na CTPS de um colaborador que foi dispensado ainda em período de experiência? o que se deve escrever na CTPS deste funcionário? a empresa dispensou ele no período de experiencia, o que ele tem direito?


Grata.
Jessimara

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 16:49

Jessimara,

Normal,vai fazer as anotações devidas,data de saída,contribuição sindical e possíveis alterações de salário.O contrato de experiência o funcionário não tem o direito do aviso.Tem o direito a multa do art 479 que diz que serão pago metade dos dias que falta para terminar o contrato de experiencia.Férias e 13º salário normal.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 16:53

Olá Jessimara,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

A baixa será com a data do último dia do contrato de trabalho.

Direitos:

Saldo de salário
Salário familia
férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
FGTS sobre as verbas recolhido através da GRRF
Saque do FGTS


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Deserre Cardoso Ponciano

Deserre Cardoso Ponciano

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 17:31

Boa tarde!

Surgiu uma dúvida em relação ao funcionário que está em período de experiência não ter aviso.
Caso a empresa desejar demiti-lo sem justa causa o funcionário deverá cumprir aviso ou não?

E se a empresa indenizar o aviso, a empresa pagaria o valor relacionado a multa do artigo 479?

Att,

Deserre Cardoso Ponciano

Bruna Caroline

Bruna Caroline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:11

Boa tarde Deserre.

O funcionario que esta dentro do prazo do contrato de experiencia nao existe aviso previo,
existe a multa do artigo 479, que se o funcionario é demitido dentro da experiencia
o empregador deve pagar 50% do restante do contrato, e o mesmo acontece se o
funcionario pedir conta ele (o empregado) tem que pagar 50% do contrato restante.

e alem da multa ele tem direito

Saldo de salário
Salário familia ( se tiver dependente)
férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Saque do FGTS

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