x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.401

Efetivação de Menor Aprendiz.

Hélio Edmilton de Souza

Hélio Edmilton de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 14:55

Boa tarde a todos!

Temos em nossa empresa, um menor aprendiz, contratado por tempo determinado de 01 ano.
Esse contrato vence em Agosto de 2014.
Queremos efetivá-lo antes do término do contrato.

Como proceder?
Preciso fazer a rescisão dele e depois registrar?
Posso efetivá-lo somente mudando a função na CTPS e anotando a alteração no tipo do contrato?

Att.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:13

Hélio, boa tarde !

Aprendiz vai ser efetivado na empresa, deve ser feito à rescisão do contrato de aprendizagem e depois nova contratação?

O Contrato de Aprendizagem, em virtude da Lei n. 10.097, é considerado como um contrato por prazo determinado, pois há expressa previsão no art. 428 da CLT nesse sentido:
Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Tem o Contrato de Aprendizagem natureza de pacto especial, com características próprias, pois há combinação de ensinamento, juntamente com a prestação de serviços. (Grifamos)

Deve-se lembrar que o Contrato de Aprendizagem é um pacto de prazo determinado sui generis. Em contrapartida, o Contrato por prazo Indeterminado é a regra geral da contratação, em que não se determina, por ocasião da celebração do contrato, um prazo ou uma condição para a sua cessação. O empregado é contratado para prestar serviços por um período indeterminado de tempo, inexistindo, desta forma, previsão expressa para o término da relação empregatícia.

Feitas as considerações acima, sobre a rescisão ou continuidade do contrato surgem duas situações:

1) As implicações pela continuidade do aprendiz na empresa após o término do contrato é que o contrato passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.

Assim sendo, o empregador anota na CTPS que a partir da data “tal” o contrato passou a ser indeterminado, bem como, na ficha ou livro de registro.

Deve ainda elaborar um aditivo ao contrato de trabalho onde constem as alterações contratuais decorrentes da referida transformação, comprovando a anuência do empregado e do empregador.

2) Existe entendimento de que é necessária a rescisão contratual por ocasião do término do período da aprendizagem ou quando o aprendiz completar 24 anos e se houver vontade das partes pela manutenção do contrato de trabalho que será preciso formalizar novo contrato, uma nova admissão.

Feitas as considerações acima, aconselhamos à empresa que antes mesmo de adotar o critério que julgar mais conveniente (se faz a rescisão contratual e nova admissão ou dá continuidade como contrato indeterminado), em vista da ausência de previsão legal expressa da questão, que consulte o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a entidade sindical representativa da respectiva categoria profissional.

Por fim, segue abaixo orientação do Ministério do Trabalho sobre o assunto, constante do Manual do Aprendiz:

61) Quais as implicações da continuidade do aprendiz na empresa após o término do contrato?

O contrato passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade