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rescisao trabalhista

anderson monteiro

Anderson Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Motorista
há 11 anos Sábado | 17 maio 2014 | 12:49

boa tarde, gostaria de saber uma base de quanto sera minha rescisao. começei a trabalhar na empresa no dia 01/03/2013 e vou sair no dia 31/05/2014. dispensa sem justa causa e o aviso estar sendo trabalhado. meu ultimo salario bruto foi de 5.230,00 e tenho uma ferias vencida. fico grato pela ajuda. obrigado.

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 09:03

Anderson, assim como nossa colega Vania, colocou acesse o site e faça o calculo, mas lembre-se que existem outros eventos que podem ser calculados na rescisão. Exemplo: Faltas. Caso vc tenha faltas durante o mes do aviso, elas serão descontadas, outra questão são o cumulativo de faltas, que dependendo da quantidade de faltas que vc tiver dentro do periodo aquisitivo de ferias, acaba refletindo nas ferias que são pagas na rescisão. Portanto, observe bem esses detalhes e antes de qualquer coisa sempre procure o sindicato, assim vc fica bem aparado e sua rescisão deverá ser homologada ja que vc tem mais de 1 ano.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 13:50

Anderson, boa tarde !

Fiz o cálculo da sua rescisão num calculador online

Saldo Salário 31 R$ 5.230,00
INSS Saldo Salário TETO - R$ 482,93
IRRF Saldo Salário 27,50% - R$ 479,29
13º Proporcional 5 R$ 2.179,17 -
INSS 13º Proporcional 9,00% - R$ 196,12
IRRF 13º Proporcional 7,50% - R$ 14,65
13º Indenizado R$ 0,00 -
Férias Vencidas - R$ 5.230,00 -
INSS Férias Vencidas TETO - R$ 482,93
1/3 Férias Vencidas - R$ 1.743,33 -
INSS 1/3 Férias 9,00% - R$ 156,90
Férias Proporcional 2 R$ 871,67 -
1/3 Férias Proporcional - R$ 290,56 -
Férias Indenizada 0 R$ 0,00 -
1/3 Férias Indenizada - R$ 0,00 -
IRRF Férias 27,50% - R$ 915,56
Aviso Prévio 0 R$ 0,00 R$ 0,00
INSS Aviso Prévio TETO -
Total - R$ 15.544,72 R$ 2.728,39

Valor Rescisão Líquido R$ 12.816,33

Fonte:
http://www.calculador.com.br/calculo/rescisao-clt



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
CLAUDINEA MARIA DA COSTA SILVA

Claudinea Maria da Costa Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:11

Estou com um problema semelhante, uma Reclamação Trabalhista da qual a data de admissão é 27/10/1986 e afastamento 31/03/2013, onde a funcionária nunca foi registrada e no Termo de Audiência pede-se: Anotação da CTPS com as datas acima, com salário mensal de 1.200,00, acordo homologado: 55.000,00 sendo 3.000,00 de parcela salarial e o 52.000,00 de parcelas indenizatórias. Tenho que fazer o recolhimento previdenciario dos 3.000,00 do acordo, bem como o Recolhimento Precidenciarios dos salarios pagos durante o período contratual reconhecido.
Minha duvida é a seguinte:
01 - O valor do Salario do contrato a ser anotado na CTPS será o de 1.200,00 como determina o Juiz ou salario da época (27/10/1986)?
02 - As Gfips de reclamatória trabalhista terei que fazer mês a mês desde 1986 até 2013 no salario da época ou o de 1.200,00? E qual seria o código dessa Gfip?
03 - A Gfip do acordo de 3.000,00 seria separado das demais?

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