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Recolhimento de INSS ao receber auxílio acidente

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:31

Bom dia Josiane

Não, o INSS se encarregada do recolhimento.
A Empresa recolhe apenas o FGTS.

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:56

Obrigada Josiane!
É sempre bom poder passar um pouco dos conhecimentos aos demais!

Precisando estamos ai!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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