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Ação Trabalhista

jorgete massena

Jorgete Massena

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 15:12

O funcionário não registrado acionou a justiça para que pudesse ter vinculo com a empresa, sendo que ele trabalhava para pessoa física onde o mesmo não possui CNPJ e CEI, acontece que o juiz determinou pagamento das verbas de 6 anos consecutivos e pagamento das guias de FGTS e mais os 40% + seguro desemprego.
A duvida é: tenho que gerar todas as guias mês a mês para pagamento?
Sendo que no final da sentença consta o valor total que o mesmo receberá.

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 15:24

Boa tarde!

Prezada Jorgete,

Neste caso, você tem que interpretar pela ata final da audiência, se o Juiz estiver falando que deverá ser gerado as guias de INSS, FGTS e IRRF deste período, então você terá que fazer essas guias. Agora se o Juiz falar que o FGTS será pago em juízo, então seu cliente terá que pagar juntamente com as verbas indenizatórias ao reclamante. De qualquer forma terá que abrir um CNPJ.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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