x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 721

TAMIRES

Tamires

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:49

Fui admitida em uma empresa de grande porte no dia 06/03/2014 e demitida por termino de contrato 02/06/2014 porem pela minhas contas são 89 dias. Eles podem me mandar embora um dia antes do vencimento? Quais meus direitos?

Mas desde que entrei na empresa não peguei minha carteira pois eles disseram que demoraria e quando estivesse a disposição avisariam porem fiquei os tres meses sem minha carteira e nem imagino o que esta escrito nela. Começei a trabalhar no dia 06/03 porem meu exame medico foi no dia 14/02 e assinatura do contrato também.

Outra coisa não me deram copia de contrato somente um formulario de admissão e só pediram para eu assinar uns papeis na admissão.

Contrato de Experiencia pode ser quebrado em epoca de dissidio?

A empresa sabendo que vai desligar a pessoa em 90 dias pode depositar o vr, vt para descontar em folha integral depois?

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 08:13

Sim, eles podem dispensar o funcionário antes mesmo do vencimento do contrato de experiência . Neste caso, como foi antecipação de rescisão sem justa causa, vc terá direito a sacar o FGTS que foi depositado para vc mais a multa de 40%, saldo de salário, 13°, férias proporcionais + 1/3 e indenização por metade de 1 dia de salário.

Quanto a CTPS: O empregador que não devolver a CTPS até o prazo previsto pela legislação estará sujeito ao pagamento de indenização de 1 (um) dia de salário para cada dia de atraso.

Segue:

Precedente Normativo 98:

"Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas."

Quanto ao dissídio:

Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade