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Acidente de trabalho de um aposentado!

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 09:21

Bom dia, colegas!

Gostaria de pedir ajuda! Um trabalhador que já está aposentado junto ao INSS por tempo de contribuição se acidentou na minha obra no dia 05/05/2014 e encontra-se internado no hospital até o dia de hoje. Gostaria de saber dos colegas, se é possível solicitar (requerer) um benefício junto ao INSS? Apesar de ser aposentado, seria possível pleitear um benefício?

Aguardo ajuda dos colegas!

Obrigado

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 09:33

Bom Dia!

Infelizmente a Previdência não acumula benefícios. Requerer é direito dele, mas provavelmente será indeferido. Lhe restará permanecer afastado como se gozasse do benefício porém sem remuneração. Verifique na CCT se há cláusula que obrigue à empresa o pagamento.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 09:37

Bom dia, Márcio kuster!

Obrigado pela resposta! A pessoa em questão não está empregada em nenhuma empresa, eu fiz essa pergunta no intuito de querer ajudar a família, pois já que trabalho na área de contabilidade se tivesse a possibilidade do benefício, eu assinaria a CTPS dele registrando como servente de obras, recolheria os encargos FGTS e INSS retroativo e solicitaria junto ao INSS o benefício.

Ele é um servente de obras aposentado e não tinha vínculo com nenhuma empresa.

Teria como você me mostrar ou postar o link aqui no tópico mostrando que não há possibilidade de requerer o benefício? Pois a família do acidentado está me cobrando uma resposta.

Obrigado companheiro!

Abraços,

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 11:39

Então colega...


Com a atual redação do § 2º do artigo 86, ficou expressamente proibida a acumulação do auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria.

No entanto, a referida alteração é de duvidosa constitucionalidade, na medida em que não foi levado em consideração que cada benefício tem um fato gerador específico e fonte de custeio diferenciada.

De fato esta alteração trazida pela Lei 9.528/97 não levou em consideração que o benefício de aposentadoria e o de auxílio-acidente tem sua situação geradora específica e, portanto, diferentes uma da outra.

Resta saber também, qual a razão da aposentadoria gozada por ele atualmente. Na hipótese de ser por invalidez, não há que se falar nesta possibilidade já que resta inequívoca sua impossibilidade laborativa.

Só tem sentido lógico proibir a acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria que tenha o mesmo fato gerador, a exemplo da aposentadoria por invalidez acidentária com auxílio-acidente.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 17:01

Como disse, lamento mas a previdência não acumula benefícios.

Pelas vias administrativas normais ele não conseguiria o benefício pretendido. É lamentável, e, particularmente, acho um absurdo, mas é assim.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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