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Prazo Homologação

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 10:06

Priscila..

Bom Dia!

É preciso, para respondê-la, traçar alguns comentários:

Narra o artigo 477, §4º da CLT que o pagamento será feito no ato da homologação.

Há quem defenda serem simultâneos. Porém devemos pensar que há também os que defendem que tal prazo lá descrito é o do pagamento. Inclusive é muito comum sindicatos ou até o MTE não ter agenda disponível para cumprirmos o prazo da homologação e do pagamento simultaneamente e, nestes casos, comumente nos é solicitado para garantir o pagamento dentro do prazo via depósito bancário, para evitarmos a multa do artigo 477, § 8º da CLT e, a posteriori (portanto fora do prazo do 477, §4º).

Resta saber como determina o sindicato do colaborador em questão. Sugiro antes de tudo, consultá-lo.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 14:20

Boa tarde.
Cumpri aviso previso trabalhado.
Meu ultimo dia foi -6/03 mas marcaram minha homologação somente para 27/04.
A diferença do FGTS já está depositad, pois chequei.
Este prazo está correto?
O meu é Sindicato dos agente autonomos de São Paulo

GRata

Aline Lemos

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