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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pedido de demissão

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 15:29

Boa tarde,

Um funcionário pediu demissão na data de 22/03...

Voltou a trabalhar na empresa no começo desse mês junho...

Posso registra-lo em experiência?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 15:39

Boa tarde Daniele,

Se ele voltou a trabalhar na mesma atividade não se pode recontratar com período de experiência, em muitos casos, o funcionário pode dar trabalho até se tem o salário menor do que recebia antes, ainda mais se a atividade exercida for a mesma.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 15:42

Boa tarde Daniele A. Los

Neste caso, o trabalhador Não pode ser admitido com novo período de Experiência para exercer a MESMA função, pois o trabalhador já foi provado que tem a habilidade necessária para exercer tal função. Caberia aqui, também na regra do artigo 452 da CLT, que impede nova contratação por tempo determinado sem a observância do interregno de 6 (seis) meses. Evidente que ao recontratar a pessoa em outra função pode ser exigido o cumprimento de novo período de experiência.

http://www.sincoomed.com.br/informativo_detalhes.asp?id=63

Neste Link Fala de uma Jurisprudência que definiu como fraude, a questão de demitir e recontratar com salário inferior ao que recebia antes.

Viviane Farias
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 15:46

Boa tarde Nathane,

Não existe obrigação em recontratar com a mesma função.

O que deve ser observado é, se acaso ele foi demitido pela empresa deve esperar 90 dias para recontratar, pois pela legislação poderá constar fraude contra o FGTS.

Se acaso o funcionário ter pedido demissão, não há o que se falar em fraude contra o FGTS.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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