Amanda Gomes,
o funcionário não tem obrigação de mudar de cidade por vontade da empresa, exceto se tal possibilidade estivesse prevista em cláusula no contrato.
Se a empresa quer impor a mudança, o funcionário está amparado pelo art. 469 da CLT.
Art. 469 - CLT:
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
Não existe na legislação a obrigação do funcionário mudar de cidade quando a empresa desejar, então o funcionário tem em sua defesa o art. 5, II, da Constituição.
CF/88 - Art. 5º:
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II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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