Patricia de Araújo Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
recebemos uma ordem judicial de um cliente, da seguinte maneira:
O cliente possui uma empresa de extração de areia e uma fazenda, e admitiu funcionário como vigia onde o mesmo permaneceu só 30 dias com registro com data de admissão 01/09/2013 . O empregador no entanto assinou novamente a CTPS do funcionário só que como trabalhador rural, permanecendo com registro de 18/12/2013 até 30/03/2014 mas o mesmo continuou exercendo suas funções como vigia na empresa de extração. O juiz decidiu que este funcionário deverá ter seu registro convertido totalmente para a empresa de extração, recolhimento dos meses de outubro e novembro, nova comunicação para saque de FGTS e seguro desemprego. Não sei como proceder, devo excluir rescisão anterior, ou posso fazer rescisão complementar? e quanto as anotações devo só colocar em anotações gerais a data de demissão correta? vou ter que enviar sefip dos últimos 6 meses e quanto aos recolhimentos efetuados como trabalhador rural serão perdidos? os recolhimentos foram efetuados por outra contabilidade se puderem me ajudar tenho certa urgência visto que tenho prazo para entregar.
Desde já agradeço a atenção de todos.