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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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O que deve ser feito para reduzir salário de Funcionário?

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 10:21

Bom dia a todos os colegas do Fórum ! Necessito muito de uma orientação (num caso muito sério)...

Fui questionada ref. a = Rebaixar o salário dos funcionários (pelo motivo de : crise financeira na empresa).
Importante = A empresa não é associada ao Sindicato da Categoria.

Pelo meu entendimento , não será possível , por não haver homologação do sindicato . Acredito que um acordo diretamente com o funcionário , possa não produzir efeitos legais , e a empresa terá problemas futuros.
Vejam texto IOB=

Proteção ao salário - Redução - Renúncia - Penhora - Falência
A lei protege o salário de todo e qualquer fato que venha prejudicar direta ou indiretamente o empregado, seja decorrente do procedimento do empregador, de terceiros ou do próprio empregado. Assim temos:
a) irredutibilidade: o salário não pode sofrer redução, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo ( CF/1988 , art. 7º , VI). Admite-se, por outro lado, a redução proporcional de salário na hipótese de redução de jornada, ou em casos especiais;
b) irrenunciabilidade: o empregado não pode renunciar ao recebimento de seus salários. Nos casos de empregados que se encontram afastados do lugar de pagamento, este poderá ser feito aos dependentes ou a procurador devidamente habilitado;
c) impenhorabilidade: o salário é impenhorável, salvo no tocante à pensão alimentícia;
d) os salários são ainda devidos no caso de falência ou concordata do empregador;
e) rescisão contratual: o pagamento da parte incontroversa dos salários deve ser efetuado, pelo empregador, na 1ª audiência, sob pena de ser condenado ao pagamento das verbas rescisórias, com acréscimo de 50%.

( CLT , arts. 449 e 467 , este com redação dada pela Lei nº 10.272/2001 , e Súmula TST nº 69 ).

Estou correta?

O que me orientam os colegas?

Grata!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
anderson silva

Anderson Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 10:34

Pela legislação não é permitido diminuir o salário contratual, o se pode fazer é alterar os valores variaveis, tais como comissão , abonos etc.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 10:41

Bom dia Carina, realmente no seu caso não é possível fazer esta redução, a opção é você procurar o sindicato e expor a situação da empresa, assim a empresa x sindicatos x empregados, podem chegar a um acordo para evitar demissões, o que também seria ruim para estes empregados.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 10:47

Conforme texto da IOB, lhe resta duas alternativas:
a) Redução da jornada de trabalho;
b) Redução de salário mediante Acordo Coletivo com sindicato.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 11:27

Bom dia Anderson , Willian e Antônio !

Agradeço desde já a orientação ! Já comuniquei o cliente de que não será possível tal procedimento. Devido não podermos homologar junto ao sindicato da categoria.

Por favor , apenas para complemento - A empresa que consegue reduzir o salário do Funcionário por determinado tempo , faz isso de forma formal certo? (ou seja , reduz o salário no sistema de folha de pagamento , pagando a este menor valor de FGTS e menor recolhimento de INSS) certo?

Grande Abraço e Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 11:48

Bom dia

Uma empregada doméstica foi registrada com o salário de R$ 824,00 + Horas Extras, para desempenhar várias funções na residência, inclusive ajudar cuidar de uma idosa, só que depois de 08 meses de registro, perceberam que essa pessoa não tem muito jeito para cuidar de idoso.

Minha dúvida: É permitido redução do salário de R$ 824,00 para R$ 724,00 e reduzir a atividade dessa empregada, no caso retirar os cuidados coma idosa ?
Poderá ser feito contrato entre as partes de comum acordo, pois na cidade não tem sindicato da classe ?

Obrigada

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