Rodrigo Leal Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Como bem salientou o colega Ricardo Danillo França de Lima: Qualquer trabalhador que utilize a Motocicleta como ferramenta de trabalho.
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Rodrigo Leal Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Como bem salientou o colega Ricardo Danillo França de Lima: Qualquer trabalhador que utilize a Motocicleta como ferramenta de trabalho.
Ana Paula de Assis Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalVejam este texto do MT em 27/06/2014. por este texto entendo que o adicional sera pago so depois da regulamentação pelo MT.
Isso é correto?
Adicional a motociclistas será regulamentado pelo MTE
Regulamentação será submetida a consulta pública a partir de 15 de julho. Adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado.
Brasília, 27/06/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai regulamentar o adicional de periculosidade criado pela Lei 12.997, de 18 de junho de 2014. A Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e o adicional representa 30% a mais no salário do empregado.
O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação, por meio da elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16). O instrumento vai definir as situações que geram direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto na Lei.
O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo. O texto estará disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação.
Assessoria de Imprensa/MTE
2031.6537 @Oculto
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Então Ana Paula, no meu entendimento estou aguardando a regulamentação
para fazer o lançamento do pagamento, somente para quem tiver direito;
Ao meu ver, vai haver algum diferencial, e que alguns trabalhadores
nesta função , não terão direito; de outra forma não haveria necessidade
de aguardar a regulamentação do Ministério;
att.
Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEsta questão de regulamentação é complicado, porque alguns sindicatos já estão exigindo o adicional.
Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia.
E quando funcionário for comissionado,como ficaria o calculo dos 30%?
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosPrezada Janine,
Aplica-se os 30% do adicional sobre o valor total de comissões no mes!
att,
Gabriel
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoMichele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
funcionario registrado como contÍnuo tambem devera receber ?
att
Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia...
Tenho a seguinte questão:
Temos um Motoboy que trabalha como horista... ele entra as 9:00 e sai as 13:00 do dia 11 ao dia 25 ...e do dia 26 ao dia 10...ele trabalha das 09:00 as 17:00 com 01 hora de almoço...
A questão é que conversamos com ele e perguntamos se havia interesse dele em trabalhar a partir de agosto, no período da manhã, ele trabalharia como motoboy e no período da tarde ele ficaria no serviço interno ajudando nos serviços administrativos. E com isso ele passaria a trabalhar como Mensalista e não mais como horista....Ele concordou...
Pergunto:
Sei que está havendo um desvio de função, uma vez que o registro dele é como Motoboy, mas mesmo assim, Como pagar os 30% de periculosidade para ele?
Existe uma maneira de deixa-lo como horista, calcular e pagar as horas dele como motoboy mais o adicional, e calcular as horas dele no serviço interno juntamente com os D.S.R ?
Att.
Ivanil Ribeiro
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Ivanil,
Não existe previsão legal para isso! ou você paga o adicional integral ou não paga!
Fato é pelo caso acima você ja paga o adicional, então o mesmo não pode-ra ser retirado!
sendo assim ele trabalhando na rua ou internamente é divido o adicional integral
att,
Renan
Bronze DIVISÃO 3Funcionários utilizam motocicleta periodicamente(1 a 2 vezes por semana) quando o carro está ocupado. É necessário haver o reajuste para os que possam utilizar a moto a trabalho?
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosRenan,
Qualquer trabalhador que utilize a Motocicleta como ferramenta de trabalho.
att,
Renan
Bronze DIVISÃO 3Mas fica muito amplo, a moto está disponível a quem quiser, levar algum documento para cliente ou qualquer serviço avulso... É utilizada perioticamente... É necessário os 30% a todos os funcionários?
Roberta Guimarães
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosEm outro tópico, não tinha encontrado este, não consegui tirar totalmente as duvidas, mas quem puder ajudar, trabalho em uma empresa que possui motos e carros e a utilização desses veículos SÃO ROTATIVAS entre os empregados, quando o empregado que não mais utilizar a moto para trabalhar, e começar a utilizar o carro, por exemplo, poderá ser retirado do salário o adicional de 30%?
a função que está registrada na CTPS exercida por estes empregados não carateriza que é motoqueiro ou motoboy, etc. A moto não é utilizada em tempo integral.
Desde já agradeço.
Poliana
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Quanto ao adicional de periculosidade para motoboy, até onde obtive conhecimento o MTE precisa regulamentar a nova lei para os trabalhadores que exercem a função fazer jus ao adicional. Processo esse que seria o seguinte: primeiramente uma consulta pública e após a criação do anexo V da Norma Regulamentadora 16. O prazo para a consulta pública era de 60 dias, que terminou no ultimo dia 15.
Alguém sabe como anda esse processo de regulamentação?
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalTambém estou aguardando.....
Priscila Ludemann
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosNatália Castro
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadePrezados,
Em relação a regulamentação do adicional de periculosidade, estou com dúvida de como deve ser feito o pagamento. Devo retroagir ao inicio da lei 12.997/2014 ou pago apenas o valor integral de Outubro? Ou o mês de outubro vai ser pago proporcional a publicação do MTE?
Antecipadamente muito obrigada pela atenção.
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Imagino que deveremos pagar a partir da regulamentação da lei ( no caso agora referente ao mês 10/2014) ,
mas no valor integral ao mês.
Att.
Priscila Ludemann
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde,
Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal Priscila Ludemann , to na mesma duvida.
No meu caso tem um funcionário, que jogando em percentuais, de 100% no mês ele trabalha 12% do mês em cima da moto...
Caberia o adicional?
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Mayra e Pricilla:
Sobe minha interpretação não é devido de forma eventual (a atividade do mesmo não exige moto, mas a empresa disponibiliza para uso eventual) ou que suas funções de trabalho, não exijam moto para realização. ( exemplo, na parte da manha faz entregas de documento com moto (rotina) que não durem nem 3 horas vamos dizer e o restante do período trabalhe internamente ou sem moto. porem se a atividade destaca o uso de moto e ou ele utiliza praticamente para tudo a moto é sim devido o adicional. mas acredito que ainda vamos ver muitos problemas em relação a interpretação dessa lei...
att,
Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos HumanosBoa Tarde !!!!
Gostaria de saber se já foi regulamentada no MTE a lei de adicional periculosidade para os Motoboys ?
neste mês ja devemos pagar ?
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Rodrigo,
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.565, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
DOU de 14/10/2014 (nº 198, Seção 1, pág. 80)
Aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155, 193 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os itens 16.1 e 16.3 da NR16, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.
16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO
ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Já é devida desde o mês de outubro.
att,
Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, precisei pesquisar para um cliente que encontrou aqui www.gilsindimotosp.blogspot.com.br dizendo que o adicional deve ser pago PROPORCIONAL no mês de outubro (no blog). Com todo respeito, trata-se de um BLOG. Particularmente eu discordo, pois encontrei fontes confiáveis como o site da ANAMATRA que diz que o adicional de periculosidade deve ser pago integral conforme a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (redação atual).
Como os colegas estão procedendo?
Abraços.
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Thiago Henrique,
Pagamos e recomendamos a nossos clientes o pagamento integral para evitar problemas.
att,
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Aqui no escritório a recomendação é também o pagamento integral.
Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pois é colegas... Acho que não há discussão sobre o assunto.
Encaminhei um e-mail para o responsável pelo BLOG para que ele envie o fundamento legal dele, mas não recebi resposta ainda.
Quando fui publica da lei, surgiu a discussão sobre da aplicabilidade, encontrei duas correntes:
1 - a Lei entra em vigor na data do sancionamento (posição do sindicatos da região inclusive), sendo devido no mês inteiro de junho/2014 (Súmula 346 TST), ou seja aplicabilidade IMEDIATA, por passar então a estar na CLT;
2 - a Lei NÃO entra em vigor imediatamente, conforme dispõe o Artigo 196 da CLT, os efeitos da Lei seriam devidos após inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho;
Esse mesmo BLOG, tinha entendimento da 2ª corrente. TODOS os demais da minha região o entendimento da 1ª. Vai entender (se representa os motobys deveria se posicionar conforme a 1ª corrente).
Larissa S. Palu
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalGostaria de saber um funcionário de uma empresa que faz serviços de moto para empresa de vez em quando, com sua propria moto e sem ajuda de custo, ex; profissional da area fiscal, que tem resolver problemas na junta comercial, prefeitura e receita estadual, sabendo que nao é direto que faz essas corridas para empresa, tem direito ao adicional de periculosidade?
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Desculpem-me, estou postando apenas para acompanhamento do assunto.
Da mesma forma que Bruno Ramos e Danielle, entendo que se inicia em Outubro/2014 e que deva ser integral para evitar problemas futuros.
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