x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.081

sirlei alves de souza rodrigues

Sirlei Alves de Souza Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 18:58

Boa noite..
Já tenho algum tempo de formada, porém só estou atuando na área agora,
será que alguém pode me ajudar? Preciso fazer rescisão de um funcionário que está na empresa há 10 meses,
e a empresa o demitiu..
Pedi extrato do FGTS para fins rescisórios, agora preciso saber quais os procedimentos necessários, ficarei grata se alguém puder me
dizer o passo a passo a ser seguido.

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 09:55

Bom Dia!!!

Vamos tentar...

1º - Identifique o saldo para fins rescisórios no extrato - perceba que há dois valores: o para fins rescisórios e o que efetivamente existe "disponível" na conta de FGTS do colaborador. Nós usaremos o saldo para fins rescisórios;

2º - Identificar se o aviso prévio foi indenizado ou cumprido;

3º - Calcular as verbas rescisórias como segue abaixo:

- Direitos dos empregado com menos de 1 ano

a) aviso prévio ;

b) 13º salário ;

c) saldo de salários;

d) férias proporcionais;

e) 1/3 constitucional sobre férias;

f) depósitos do FGTS , inclusive o referente ao mês da rescisão e ao mês anterior;

g) depósito de importância igual a 40% do montante de todos os depósitos de FGTS em conta vinculada, durante a vigência do contrato que deverá ser acrescido de 10% a título de contribuição social;

h) saque do FGTS em conta vinculada através do correto preenchimento e assinatura do TRCT;

4º - Cumprir o prazo para quitação como segue:

Ressalvada disposição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, conforme determina o § 6º do art. 477 da CLT , o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

Portanto, do exposto conclui-se que, se o 10º dia anteriormente mencionado recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

A inobservância dos prazos anteriormente mencionados sujeitará o empregador à autuação administrativa e ao pagamento, em favor do empregado, de multa no valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora.



"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade