Bom Dia!!!
Vamos tentar...
1º - Identifique o saldo para fins rescisórios no extrato - perceba que há dois valores: o para fins rescisórios e o que efetivamente existe "disponível" na conta de FGTS do colaborador. Nós usaremos o saldo para fins rescisórios;
2º - Identificar se o aviso prévio foi indenizado ou cumprido;
3º - Calcular as verbas rescisórias como segue abaixo:
- Direitos dos empregado com menos de 1 ano
a) aviso prévio ;
b) 13º salário ;
c) saldo de salários;
d) férias proporcionais;
e) 1/3 constitucional sobre férias;
f) depósitos do FGTS , inclusive o referente ao mês da rescisão e ao mês anterior;
g) depósito de importância igual a 40% do montante de todos os depósitos de FGTS em conta vinculada, durante a vigência do contrato que deverá ser acrescido de 10% a título de contribuição social;
h) saque do FGTS em conta vinculada através do correto preenchimento e assinatura do TRCT;
4º - Cumprir o prazo para quitação como segue:
Ressalvada disposição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, conforme determina o § 6º do art. 477 da CLT , o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.
Portanto, do exposto conclui-se que, se o 10º dia anteriormente mencionado recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
A inobservância dos prazos anteriormente mencionados sujeitará o empregador à autuação administrativa e ao pagamento, em favor do empregado, de multa no valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora.