Agradeço a atenção dos colegas e devido a dúvida procurei esta informação e estou concluindo que não há incidências tributárias segundo as fontes a seguir, contudo aguardo o parecer de mais algum colega, caso esteja concluindo de forma errônea.
MP nº 1.523-7, de 30/04/97
MP nº 1.523-8, de 28/05/97;
MP nº 1.523-9, de 27/06/97;
MP nº 1.523-10, de 25/07/97;
MP nº 1.523-11, de 26/08/97;
MP nº 1.523-12, de 25/09/97;
MP nº 1.523-13, de 23/10/97;
MP nº 1.596-14, de 10/11/97;
Lei nº 9.528, de 11/12/97;
Ordem de Serviço nº 170, de 20/08/97;
MP nº 1.586-9, de 21/05/98;
MP nº 1.663-10, de 28/05/98;
MP nº 1.663-11, de 28/06/98;
MP nº 1.663-12, de 27/07/98;
MP nº 1.663-13, de 26/08/98;
MP nº 1.663-14, de 24/09/98;
MP nº 1.663-15, de 22/10/98;
Lei nº 9.711, de 20/11/98;
Enunciado nº 305 do TST