Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 16
acessos 5.584
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalFlavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, 6 meses no "periodo aquisitivo"
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Kamila
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalessa mesma funcionaria estou tendo duvidas com relação a rescisao dela .
Como tivemos coletivas entre 12/2013 e 01/2014 ela recebeu esse adiantamento.
Eu posso manter na rescição o desconto desse adiantamento mesmo na rescisao nao ter mais a informaçao das ferias por perda de recebimento de beneficio????
Ela ficou afastada em : 24/09/13-17/12/13 ( 1º periodo de afastamento)
COLETIVAS - 24/12/13 a 05/01/2014
25/02/2014-22/06/2014(2] periodo de afastamento)
estou com os prazos estourando ...amanha tenho que fechar e pagar essa rescisão .
por favor me ajudem mais uma vez
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalKamila
Acima você cita períodos alternados, procede a perda do período?
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalpois é .. a minha duvida é essa como são alternados e dao um somatorio de 6,7 meses eu posso descontar??? a lei nao fala se devem ser ininterruptos , entao eu entendi que mesmo descontinuados eu posso sim descontar. A minha outra duvida é que como ela teve esse adiantamento por força das coletivas , se eu posso descontar na rescisão esse adiantamento
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVamos por partes....
Me informe:
Admissão:
Períodos de afastamento:
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoaladmissao: 24/05/2013
periodos de afastamento: 1º periodo: 24/09/2013 -017/12/2013 2º periodo: 25/02/2014 - 22/06/2014
coletivas : 24/12/2013 - 05/01/2014
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAdmissão: 24/05/2013
Afastamento:
24/09/2013 a 17/12/2013 - 85 dias;
25/02/2014 a 22/06/2014 - 118 dias;
Períodos Aquisitivos:
24/05/2013 a 23/05/2014 - 173 dias dentro desse período;
24/05/2014 a 23/05/2015 - 31 dias dentro desse período;
Coletivas:
24/12/2013 a 05/01/2014
Ou seja, perdeu o direito ao período.
Quanto as férias coletivas veja:
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntão Kamila... deveria ter sido feito da forma acima, se o fizer talvez você tenha problemas com o Sindicato caso sua rescisão tenha que ser homologada.
Apesar de fazer todo sentido o desconto, mas vai descontar do que? Se nem existe período de férias vencido e adquirido.
Sugestão, consulte seu Sindicato!
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEu tenho que anotar na carteira de trabalho dela o periodo de afastamento pelo INSS?
Vania muito obrigada mesmo por suas orientações!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Kamila
Não, não deve anotar afastamentos na CTPS, é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira Profissional, ficando sujeito a processos por danos morais.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalUma ultima duvida .... o seguro -desemprego dela eu preencho os 3 ultimos mese de salario? visto q ela nao recebeu salario pois estava de beneficio...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Kamila
Neste caso caso você deve deixar zerado.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEntrei no site do MTE maisemprego para verificar se essa mesma funcionaria ja tinha dado entrada no seu seguro-desemprego , me apareceu uma informação dizendo que assim:
N do PIS: xxxxxxxxxx
Nome:xxxxxxxxxxxx
SITUAÇÃO : NOTIFICADO
MOTIVO : REEMPREGO:DATA ADM 17/01/2011 CNPJ XXXXXXXX
EMPRESA:/MAIS DE 02 ANOS DA DATA DE DEMISSAO/SUSPENSÃO
Alguém sabe me dizer o que significa isso?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Kamila
Entendo ser um benefício perdido, que a mesma não deu entrada a tempo.
Att,
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