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Homologação de Rescisão Contratual

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:51

Boa tarde. Gostaria de saber se é necessário homologar a rescisão de um funcionário cujo motivo da mesma foi "Despedida sem justa causa pelo empregado"? Ele dispensou o cumprimento do aviso prévio e indenizou o empregador. Só que o contador dele está afirmando que não é necessário homologar essa rescisão por não haver direito à multa rescisória, ao seguro-desemprego e também ao saque do fgts. Isto procede? Desde já agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:58

Olá Caio

Art. 477 CLT

§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.


Independente do motivo da dispensa, se houver mais de 1 ano de serviço deverá homologar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 18:44

Vale ressaltar que alguns sindicatos homologam rescisão com prazo menor, por exemplo na minha cidade o Sindicato da Construção, exige que rescisões com 6 meses sejam homologadas no sindicato (vai entender) ... portanto, é válido consultar o sindicato da classe.


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Luis Alves
Administração de Pessoal

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