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Boa tarde. Doméstica com FGTS, foi demitida em março/2014. Na época sacou apenas o FGTS, pois não tinha 15 meses para receber seguro-desemprego. Agora está retornando.......será que posso admiti-la com salário inferior ( pois irá trabalhar só meio período, antes era todo o dia) e sem o recolhimento do FGTS? O que acham? Obrigado.