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Atestado de óbito não aceito

Guilherme Oliveira de Andrade

Guilherme Oliveira de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Telemarketing
há 11 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 14:10

Boa tarde,

No início do mês de Abril, minha avó faleceu e, por conta disso, tive de faltar um dia ao serviço para acompanhar o velório e sepultamento que ocorreram no mesmo dia.

No dia seguinte aprensentei o atestado de óbito de minha avó no meu serviço, porém, me foi descontado um dia de serviço e uma DSR.

Meu supervisor me notificou que o valor seria depositado no mês seguinte (Maio), o que não ocorreu até agora - estamos em Julho.

Gostaria de saber se posso brigar pelo meu direito em algum órgão, já que o RH de minha empresa não deposita esse valor descontado.

Guilherme Andrade

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 14:15

Guilherme,

Deverá entrar em contato com o sindicato de sua categoria para verificar a situação.

Se acaso for comprovado que eles deverão te ressarcir, deverá ficar atento, pois não foi depositado o valor do FGTS referente aos dois dias descontados.

A meu ver o valor do FGTS deverá ser repassado, mesmo sendo um valor pequeno, é um valor que tem direito a receber.

Porém como mencionado, deverá entrar em contato com o sindicato.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 14:24

Olá Guilherme

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

O Art. 473 da CLT lhe assegura até 2 dias de falta.

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Procure seu Sindicato ou o MTE.

Como disse nosso colega Kleber, esse desconto resultou reflexos no INSS, FGTS, que também deverão ser estornados.

Att,

Vânia Zaniratto

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