Cristiane Elise Schmidt
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Temos um empregador domestico que admitiu uma empregada no ano de 2000, recolhendo para ela mensalmente o inss. Em 03/2009 ele resolveu começar a recolher FGTS para esta mesma empregada e para isto cadastramos um CEI para podermos entragar GFIP e gerar a guia de FGTS.
No cadastro do CEI colocamos inicio de atividade o ano de 2000, quando ela foi registrada.
Com certificado digital deste empregador consultei a situação fiscal dele e aparece falta de GFIP de todos meses anterior a 03/2009 até hoje.
Liguei na receita e me disseram que eu não preciso me preocupar com isto e mesmo que entregasse gfip sem movimento anterior a 03/2009 ela não entraria no sistema na receita.
Isto pq o empregador domestico não é obrigado a entregar Gfip e só entrega para gerar guia de FGTS.
Gostaria de saber opinião de vcs se isto está correto?
agradeço quem ajudar