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Gfip empregador domestico

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:04

Bom dia

Temos um empregador domestico que admitiu uma empregada no ano de 2000, recolhendo para ela mensalmente o inss. Em 03/2009 ele resolveu começar a recolher FGTS para esta mesma empregada e para isto cadastramos um CEI para podermos entragar GFIP e gerar a guia de FGTS.
No cadastro do CEI colocamos inicio de atividade o ano de 2000, quando ela foi registrada.
Com certificado digital deste empregador consultei a situação fiscal dele e aparece falta de GFIP de todos meses anterior a 03/2009 até hoje.
Liguei na receita e me disseram que eu não preciso me preocupar com isto e mesmo que entregasse gfip sem movimento anterior a 03/2009 ela não entraria no sistema na receita.
Isto pq o empregador domestico não é obrigado a entregar Gfip e só entrega para gerar guia de FGTS.

Gostaria de saber opinião de vcs se isto está correto?

agradeço quem ajudar

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:09

Olá Cristiane

É isso mesmo.
Empregador doméstico não precisa entregar GFIP sem movimento.
Não vejo outra forma de resolver, isso costuma acontecer com frequência mesmo.

Att,

Vânia Zaniratto

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