Rose Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) GeralAmigos, bom dia!
. Antigamente existia uma tabela de dias de afastamento de acordo com a idade da criança, porem hoje isso acabou e toda adoção é por período de 120 dias. Tenho um caso de uma adotante que adotou uma criança de 7 anos e na sefip ainda existem a diferenciação por idade, e eu usei o código q4(embora diga q é criança ate 1 ano é o único que trata de 120 dias). Alem disso paguei o FGTS para a adotante.
Agora ela veio me procurar e disse que o INSS bloqueou o beneficio dela, pois disse que pelas informações da SEFP consta que ela teve rendimentos no período.
Alguém pode me dar uma luz? porque não sei o que fazer.
resumindo a forma que eu procedi: enviei a sefip com o codigo afastamento Q4
na sefip constou:
o nome da adotante,
remuneração sem 13º,( para calculo do FGTS)
contrib. devida a previdencia (valor zerado)
deposito (8% sobre a remuneração)
e o codigo Q4
CBO
tem algo errado?