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Readmissão de funcionário e contrato experiencia

GISLAINE DA COSTA FELTRAN

Gislaine da Costa Feltran

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:50

Boa tarde.

Sou nova aqui e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
No caso de readmitir um funcionário para mesma função, posso firmar um novo contrato de experiencia, ou devo fazer o registro dele normal sem o contrato de experiencia.

desde ja agradeço.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:53

Prezada Gislaine,

No caso de readmissão, não cabe mais fazer contrato de experiencia, o registro deve ser contrato por prazo indeterminado.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:56

Prezada Geovania,

No caso de Readmissão, não se pode fazer contrato de experiencia, da mesma forma que não pode receber um salario inferior ao ultimo recebido na empresa!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
GISLAINE DA COSTA FELTRAN

Gislaine da Costa Feltran

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 08:38

Existe um tempo limite para que eu possa readmitir o funcionario com o contrato de experiencia normal?
Digamos assim depois de seis meses ele pode voltar a mesma empresa, na mesma função e eu fazer o contrato normal.
Alguem saberia me responder?
Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 08:47

Bom dia Gislaine

Qual o prazo mínimo para poder readmitir funcionário demitido? São 90 dias ou 6 meses?

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Contudo, do término de um contrato a prazo determinado para que a empresa possa recontratar o empregado para fazer novo contrato a prazo determinado deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses.

Base Legal – Art.452 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elaine Lamarão Moreira

Elaine Lamarão Moreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 13:52

Boa tarde!

Sei que o prazo mínimo para readmitir um funcionário são de 90 dias ou 6 meses.
Isso vale para funcionários dispensados no período de experiência?
exemplo:

Tenho um funcionário admitido em 23/05/2014 e foi dispensado por término de contrato de experiência (o mesmo ñ foi prorrogado) no dia 21/06/2014,
a empresa quer readmiti-lo com data de 09/07/2014, isso pode ser feito?

se puder me tirar essa duvida eu agradeço desde já!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 14:07

Prezada Elaine,

Situação confusa, O prazo para a readmissão de um funcionário com contrato de trabalho indeterminado, demitido sem justa causa é de 90 dias. Ja para contrato de trabalho por prazo determinado o prazo é de 6 meses para firmar um novo contrato. no caso que voce mencionou, o contrato era de experiencia! ao meu intendimento o mesmo é considerado contrato por prazo determinado, sendo assim aplica-se os 6 meses para recontratação.

se houver algum colega que possa responder essa questão de forma mais clara seria de grande ajuda!

também vale lembrar que ou, que funcionário que é readmitido por uma mesma empresa, exercendo mesma função, não pode ser firmado novo contrato de experiencia, dessa forma entraria com contrato por prazo indeterminado!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 14:21

Elaine,

Por minha interpretação da lei, mesmo não sendo especifica , o indicado não seria!

Porem fique atenta, pois outro colega possa ter uma informação melhor a respeito.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 13:23

Boa tarde!
Essa recontratação que a colega Elaine fala acima, é para a mesma função?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
ALINE ANGELICA DE SANTANA LUZ

Aline Angelica de Santana Luz

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 08:41

Bom dia,
A minha duvida,a empresa demitiu alguns funcionarios antes o termino do contrato de experiencia, em 29/06/2015, e agora como a empresa voltou a ter serviços, que recontrata-los. É possivel?

Pode fazer contrato de experiencia?

No aguardo.

Obrigada!!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:26

Olá Aline
Bom dia,

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Muito se questiona se no caso de recontratação de empregado para a mesma função é possível que a empresa celebre novo contrato de experiência.

Entendemos que esta modalidade de contrato por prazo determinado tem a finalidade de avaliar o desempenho do empregado nas suas funções. Deste modo, se a nova contratação tiver por objeto a mesma prestação de serviços do contrato de trabalho anterior, o entendimento é de que não poderá ser celebrado novo contrato de experiência, haja vista que o empregado já foi testado em suas aptidões para o exercício das respectivas funções, devendo a contratação se dar por prazo indeterminado diretamente.

De outra parte, caso o empregado seja recontratado para uma função diferente, não há impedimento para que se faça outro contrato de experiência.


http://www.contabilidadedf.com.br/readmissao-de-empregados/

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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