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Término de Contrato de Experiência X Seguro Desemprego

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 15:14

Caros, boa tarde!

Encontrei vários tópicos sobre o assunto, porém todos trancados e ainda permaneço com a dúvida, segue abaixo:

Tenho um funcionário que foi contratado em 10/06/2014, a baixa do último emprego foi em 08/05/2014 por dispensa sem justa causa; dia 24/07 termina o 1º período do contrato de experiência e queremos dispensá-lo.

Vi na resolução Nº467/2005 Codefat, o seguinte:

Art.18 (...)
Parágrafo único. Será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.

"Não estou conseguindo incluir como citação"

Minha dúvida é sobre o trecho que trata o Término do Contrato... Sempre achei que só tivessem direito a pleitear o seguro aqueles que fossem dispensados sem justa causa, e agora me deparo com essa ocorrência. Posso aguardar até o término sem medo ou devo dispensá-lo como atencipação?

O funcionário que solicitou o desligamento pois o filho faleceu e a esposa está muito fragilizada, ante isso, queremos ajudá-lo de alguma forma, e com o seguro ele poderia se dedicar um tempo a família.


Obrigada,


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 15:30

Faça uma Antecipação de contrato de trabalho e entregue o formulario para o ex-funcionario, pois o mte ira verificar as condições para recebimento deste beneficios.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:09

Vanessa Leite Boa tarde

Tanto a dispensa sem justa causa quanto a dispensa por término de contrato dão direito a retomada das parcelas do seguro desemprego se for o caso.
Só não pode ser pedido ou justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 15:00

Boa tarde,

Johann obrigada pela atenção.

Vânia, ele não chegou a dar entrada no beneficio pela última empresa, seria o primeiro pedido de seguro... Posso considerar a mesma orientação?

Obrigada,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:19

Olá, colegas!

Voltei com outro caso.

Desliguei um funcionário por término de experiência, ele pediu a guia do seguro desemprego para requerer o benefício pois iria juntar com último vínculo de emprego. Sei que ele não irá conseguir pois ficou 1 mês sem trabalhar entre o último desligamento e este.

A pergunta é: Posso liberar o requerimento assim mesmo?

Ele deve solicitar isso formalmente?

Obrigada.

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:45

Olá Vânia,

Obrigada pela atenção, irei emitir o formulário.

É sempre o medo da empresa ser considerada errada, aí é melhor confirmar.



Att,

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:49

Fica tranquila.
O seu formulário não dará direito ao benefício, lembrando que você deverá preencher com atenção a quantidade de meses de Empresa.

Se o MTE aceitar sorte do empregado!

aTT,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 08:29

Desliguei um funcionário por término de experiência, ele pediu a guia do seguro desemprego para requerer o benefício pois iria juntar com último vínculo de emprego.


Se conseguir, será por sorte.

Se foi término de contrato, não houve demissão sem justa causa e logo não teria direito a percepção do seguro.

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Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:35

Olá Bruno,

Eu acho que ele não receberá, primeiro porque foi término de contrato, segundo porque ele não trabalhou nos últimos seis meses (houve um mês sem registro entre uma empresa e outra).

O problema é que o indivíduo acha que tem direito de receber, então vou entregar a guia e ele que se vire.

Só estava com receio de entregar a guia e ser mal interpretada, como se quisesse "iludir" o funcionário sobre algo que não tem direito, vai saber, do jeito que anda a mente das pessoas hoje em dia.


Obrigada pela atenção.


Att.

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 21:02

segundo porque ele não trabalhou nos últimos seis meses (houve um mês sem registro entre uma empresa e outra).

Vanessa Leite,
nessa questão do intervalo de 1 mês, este fato não seria impedimento, ainda poderia contar com o acúmulo de vínculos empregatícios.

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FLAVIA LIMA PIMENTEL

Flavia Lima Pimentel

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 10:22

Pessoal, bom dia.

Por favor, me ajudem.

Estou com a seguinte situação:

Empregado trabalhou durante 17 anos na empresa X e foi dispensado sem justa causa em 05/02/2015. O mesmo não deu entrada no seguro desemprego e foi admitido em novo emprego na empresa Y em 23/02/2015.

Em 23/05/2015 o empregado foi dispensado da empresa Y por término de contrato de experiencia.

Ele terá direito ao seguro desemprego considerando o período em que trabalhou na empresa X?

Obrigada!

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 14:42

contratei em experiencia uma costureira com idade de 62 anos . conversando informalmente a mesma me disse que ja tinha entrado com o pedido de aposentadoria por idade e que só nao conseguiu se aposentar pq ainda faltavam 02 anos de contribuição .
Eu posso ao terminar o contrato de experiencia dispensa-la normalmente?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:47

entao na nossa convenção reza o seguinte:

clausula 37
Aos empregados que comprovarem estar no maximo 12( doze) meses de aquisição do direito da aposentadoria, em seus prazos mínimos e que contam no minimo 05 anos de trabalho na empresa , ficará assegurado o salário durante o periodo que faltar para aposentar-se. O contrato de trabalho somente poderá ser rescindido de mútuo acordo ou por pedido de demissão , ambos os casos com assistências da entidade sindical .

alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 15:17

Duvida.

o funcionário estava cumprindo o aviso com redução de 7 dias, no período dos 7 dias ele arrumou um novo emprego, mas agora termino o contrato dos 90 dias o mesmo tentou dar entrada no seguro desemprego e MTE diz que não tem direito, pois a data esta com divergência.

alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:22

O funcionário estava de aviso com redução de 7 dias ate dia 09/04 e foi admitido em outra empresa no dia 08/04. A pergunta é : como ele não deu entrada no seguro no primeiro registro, o MTE esta dizendo que esta dando divergência nas datas.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:31

Boa tarde a todos,

Para colaborar com o assunto

Quando a rescisão de contrato não é motivada por pedido de demissão ou por justa causa a empresa tem que fornecer o requerimento do seguro desemprego ao funcionário desligado, ao da entrada no seguro o agente identificará o direito ou não ao beneficio. Pois o empregado pode fazer soma de tempo de serviço em empregos anteriores o que fara jus ao beneficio, além do mais o mesmo pode se reempregar e não dar logo entrada no seguro, caso ele não fique no outro emprego ele terá que dar entrada no seguro com dois requerimento o atual e o do emprego anterior, sendo assim a empresa cumpre com suas obrigações fornecendo as documentações necessárias aos funcionários desligados.

Espero ter ajudado

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:30

Anderson

Você estará dispensando-o por término de contrato, certo? Neste caso o funcionário não fará jus ao seguro-desemprego; para ter direito ele deveria ser dispensado sem justa causa.

Mesmo assim seria interessante entregá-lo o CD/SD. Não poderia entregar a ele posteriormente?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:38

Até poderia, mas o problema é que esta empresa que na verdade é um condomínio está cadastrado no CEI, ou seja, não tem CNPJ, devida a problemas de documentação do edifício.

Deu para entender?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:51

Boa tarde, Anderson. Entendo que quando a empresa dispensa o empregado no término do contrato de experiência ela não é obrigada a fornecer o requerimento para o seguro desemprego. Porém, sabemos que dependendo do histórico deste trabalhador talvez ele tenha direito ao benefício.
Caso você tenha o certificado digital, então existe a possibilidade de cadastrar este condomínio no empregador web e outorgar uma procuração para você (ou escritório), imprimir a procuração e levar até um posto do ministério do trabalho (ou Sine) para ativação desta procuração, o que pode levar até 48h. E então você pode fazer o requerimento com o seu certificado digital.
espero ter ajudado!

MICHELLE SOUZA DE ABREU

Michelle Souza de Abreu

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:45

Boa tarde,

Preciso da ajuda dos colegas. Tenho a seguinte dúvida, que não consegui esclarecer ainda com as demais respostas.

Um trabalhador que foi dispensado do emprego sem justa causa e deu entrada no seguro-desemprego tendo direito a receber 05 parcelas. Recebeu somente 04 parcelas devido ter sido contratado por outra empresa, cumprindo contrato de experiencia. No entanto este trabalhador não tem interesse em continuar na empresa e fará termino de contrato de experiência. Minha dúvida é se este trabalhador terá direito em receber a última parcela do seguro desemprego tendo com o rescisão de contrato termino do contrato de experiência.

JACSON MENDES PEREIRA

Jacson Mendes Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 13:37

Boa tarde Pessoal.

Estou com uma dúvida.

A colaboradora trabalhou em uma empresa por 4 anos, foi demitida e logo em seguida foi contratada pela prefeitura por um período de 7 meses, terminado o contrato foi admitida em outra empresa e eles estão querendo mandar ela embora por término de contrato.

Ela terá direito ao seguro desemprego?

Desde já agradeço

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