x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 4.255

Registro retroativo empregada doméstica

Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:03

Bom dia colegas, pesquisei sobre o assunto e não me ficou muito claro.

Uma pessoa me procurou para fazer o registro de uma empregada doméstica, porém esta empregada trabalha com ela desde maio de 2011, e a mesma gostaria de fazer o registro retroativo.

Como faço isso? Algumas duvidas me surgiram.

-Se eu registrar ela em 2011 faço o caged de registro agora e será gerado multa correto?

-Não era obrigatório o recolhimento do FGTS, e agora passou a ser. Desde quando passou a ser? Pois a partir de quando ficou obrigatório terei que fazer sefips retroativas correto? E isso gerará multa.

Antes podia registrar com o cpf do empregador, agora só com o CEI, gerando o CEI faço o registro desde o inicio com o CEI mesmo?

Obrigado desde ja.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:08

Olá Renato

1) Empregada doméstica é desobrigada da entrega do CAGED;

2) O recolhimento do FGTS ainda é facultativo;

3) Apenas se a Empresa optar pelo recolhimento do FGTS deverá ser feito o registro no CEI, caso contrário, permanece no CPF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:24

Muito Obrigado Vânia Z R Campos.

Não houve a obrigatoriedade do FGTS a partir de 2013?

E outra duvida. O desconto do INSS do empregador para empregada doméstica de 12% é algo novo ou sempre foi assim? Achei algumas tabelas que aparecem os 12% desde 1992 e outras com os 12% desde 2013.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:28

Não, ainda é facultativo.

A partir da publicação da EC 72/2013 o empregado doméstico, dentre outros benefícios, passa a ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que protege o empregado demitido sem justa causa e forma um patrimônio que o auxilia na aquisição da casa própria. Além disso, os recursos depositados são aplicados no desenvolvimento do Brasil e contribuem para o financiamento da política habitacional, saneamento e infraestrutura urbana do país. Toda a sociedade ganha com isso.

Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da emenda, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração. Para recolher o FGTS o empregador poderá transmitir o arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social ou preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Mais informações no sítio da CAIXA.

Fonte: e-Social

O INSS contribui: 12% empregador; Conforme tabela empregada;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Naza Brito

Naza Brito

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:48

Vania 100 % conclusiva sua resposta , Agora preciso de sua ajuda nesse texto " A Câmara dos Deputados aprovou a redução e a unificação das alíquotas cobradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores domésticos e seus empregadores. Pelo texto, a contribuição para a Seguridade Social do funcionário doméstico passará a ser de 6% da remuneração paga - valor que hoje varia entre 8%, 9% e 11%. Já a contribuição devida pelo empregador cairá de 12% para 6% do salário.

Tem base legal ? Podemos apartir da competência Julho/2014 gerar GPS 1600 com essas aliquotas ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:10

Obrigada Naza

Pelo texto a proposta é que a desoneração comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DENIS SANTOS LIMA

Denis Santos Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:07

Olá a todos!

Tenho uma amiga que contratou uma Empregada Doméstica (Cuidadora - cuida da mãe com Alzheimer) e a mesma está exigindo o registro em carteira desde Jan/2014.

Pergunto:

Pode ser feito retroativo?
Qual alíquota do INSS do empregador e desconto no pagtº empregado? Tem multa?
Se for optar pelo FGTS, tem multa tmbm?

Grato

DENIS SANTOS LIMA

E-mail: [email protected] / [email protected]
Tels.: 11 5933-8902 / 96709-9884 (WhatsApp)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade