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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pedido de Demissão

Guilherme Jose Santos

Guilherme Jose Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 13:27

Boa tarde a todos do Forum,

estou realizando uma recisão e estou com uma duvida??

A funcionaria pediu demissão e não vai cumprir o aviso previo..
Na recisão dela posso descontar o aviso ??
Se eu descontar ela vai ficar com saldo negativo, pois acabou de voltar de férias.....
O que faço??

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 14:01

Ola Colega

Se a funcionária pediu demissão e não cumpriu aviso, vc pode sim desconta-lo.

Se o saldo a pagar ficar negativo, vc coloca uma observação no TRCT perto do valor liquido a receber

SALDO A RECEBER
R$ 0,00

Atenciosamente,

Franlley Gomes

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 17:07

Boa Tarde Guilherme!!

Se o funcionário não cumpriu o Aviso, você poderá descontar, somente a rescisão não poderá ficar com o liquido a receber negativo, você deve zerar o liquido a receber.

Verifique juntamente com o Sindicato da Classe, pois o MTE (de SBCampo) não aceita rescisão zerada.

Att

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 17:18

O desconto do não cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador, em pedido de demissão, perante a Legislação trabalhista, será facultativo por parte do empregador. Observar o que prevalece em CCT.

Qualquer desconto no TRCT não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do trabalhador - 477 § 5º da CLT

O valor líquido, do TRCT, a receber poderá ser zerado NUNCA negativo, como já foi postado pela colega Thaís.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 15:16

Ola, boa tarde

Eis um exemplo simples.

Entrada 01/11/2006
Saída 03/03/2008
Salario 425,00
PEDIDO DE DEMISSÃO
Obs: Férias 2006/2007 já pagas

ADICIONAIS
Saldo a Receber 03 dias ........................42,50
Dec. Terc. 2/12 ......................................70,83
Férias Prop. 04/12.................................141,67
1/3 Férias ...............................................47,22

TOTAL BRUTO ..................................302,22


DESCONTOS
Contribuição Sindical .........................14,17
Aviso Prévio Descontado..................425,00
Inss Rescisão.........................................3,40
Inss 13 Rescisão....................................5,67

TOTAL DEDUÇOES ......................448,24

TOTAL LIQUIDO .........................-146,02

Neste caso, como já mencionei acima, vc deixa os valores como estão, só que faz uma observação acima do TOTAL LIQUIDO, pois o funcionário não pode dever dinheiro a empresa.

*************************
* VALOR A RECEBER *
* R$ 0,00 *
*************************

Nunca fui contestado no MTE e nos Sindicatos.

Aprecio a opinião de todos.

Att:

Sr Franlley Gomes

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 15:42

No seu cálculo o saldo não seria 3 dias?

pois o funcionário não pode dever dinheiro a empresa


Concordo plenamente.


vc deixa os valores como estão, só que faz uma observação acima do TOTAL LIQUIDO


Para que fazer uma OBSERVAÇÃO se o funcionário, como postou, não pode dever à empresa?

Faço isto a mais de 13 anos, junto ao MTE e nos Sindicatos, nunca fui contestado


Desculpe-me, isso não confere, pelo menos nas DRT/MTE/JCJ e Sindicatos que eu conheço.

Sr. Franlley Gomes, peço desculpa pela "petulância".


At

Zilva

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 16:25

Calma Zilva,

Deixo os calculos simplesmente para o as contas baterem, eu poderia muito bem editar a rescisão e colocar o saldo de salário zerado, deixo a "observação" para a pessoa que irá homologar ter certeza do fato q a rescisão está zerada.
Desculpo sim pela sua petulancia, afinal, não sou o dono da verdade.

nada de stressssssss

Sr. Guilherme, entre em contato com o sindicato e explique a situação, vc só tem estas opções.

Att:

Sr. Franlley Gomes

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 16:51

Estresse, eu!? Imagina!! Fica tranqüilo não me abalo por "pequenas" coisas...


"

observação" para a pessoa que irá homologar ter certeza do fato q a rescisão está zerada.


Nesse caso o assistente iria ter certeza que o trabalhador estaria devendo para empresa, e não que a rescisão estaria zerada. Sendo assim, não deveria homologar suas rescisões.


Abc!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


ANA ANGELICA MONTEIRO

Ana Angelica Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:51

Oi,
Tenho uma duvida.
Fiz uma rescisao com pedido de demissão descontando o aviso, só que descontei salario mais as médias de horas, ou seja, o mesmo valor do aviso se fosse indenizado, o agente homologador não aceitou, disse que o desconto é sobre o salario e teria que pagar multa do art, 477 da multa por atrazo, não quiz fazer ressalva. Isto procede???

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:07

Ana, olha só..

Tem muito Homologador q nao conhece profundo a legislação trabalhista, por ser muito complexa, já tive q provar muitas vezes q ele estão errado..No seu caso é obvio, se vc tivesse mandado embora um empregado, vc pagaria o aviso previo indenizado, salario + medias de hora extra,. porque quando formos descontar o av.previo, vai ser só sobre o salario, tem logica isso? Esse cara se equivocou, como muitos, eles homologam e pensam q sabe muito..Aconselho q vc corra atras,. e mande ele tirar essa multa do art.477.

Pedido de demissão..Av.previo(desconto)
Dispensa de empregado..Av.Previo(Pagamento)

Av.previo= Salario + Venc.Variaveis

Luciana Ramalho Cursino

Luciana Ramalho Cursino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 20:59

Olá boa noite para todos!!!!
MInha mãe trabalha em uma casa como cozinheira a 6 meses, mas não tem registro em carteira...e pediu demissão, vai trabalhar até dia 30 de agosto!
Gostaria de saber se ela tem algo a receber!!!
Trabalha mais ou menos 5 horas diárias e o salário de 250.00 reais apenas!!!
Se puderem fazer um calculo mais ou menos ficarei grata!

Aguardo resposta
Muito obrigada

Daniel Silva de Medeiros

Daniel Silva de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 12:29

Estou com uma rescisão pra fazer, mas tou com dúvidas em relação aos cálculos... o funcionário esteve de Licença Por Motivo de Doença de 30/05/2006 a 04/07/2008 e vai ser demitido na próxima semana. A dúvida fica em relação as férias???

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 13:00

Boa tarde Daniel!

Nesse link Dúvida sobre férias no afastamento, você irá encontrar o que procura, caso contrário, continue postando!

Tenha um ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


JOÃO VICTOR SANTOS SILVA

João Victor Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 19:57

...como cozinheira a 6 meses, mas NÃO tem registro em carteira...e PEDIU demissão...


(primeiro post)

Boa Noite Luciana,

Sinto em dizer mas pelo o que vc repassou, sua mãe não tem direito a nada.

Primeiro pq a CTPS não ta registrada logo ela não existe como funcionária, e ainda houve um "pedido" - de algo que ela não teve- de demissão. Fica difícil.

Desculpe se não ajudei muito

Att.

João Victor

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 10:06

Olá Luciana!

Ao contrário do que foi postado pelo João Victor:

"Sinto em dizer mas pelo o que vc repassou, sua mãe não tem direito a nada."


Sua mãe terá direito às seguintes verbas rescisórias (com base aos 06 meses):


Saldo de salário 30 dias (aviso prévio trabalhado)= R$ 250,00
06/12 de 13º salário= R$ 125,00
06/12 de férias proporcionais= R$ 125,00 (mesmo em pedido)
1/3 de férias= R$ 41,66

Total= R$ 541,66 (bruto a receber/sem registro não há descontos de INSS)



PS: direitos trabalhistas são irrevogáveis, independentemente de registro em CTPS.


A todos, um bom dia!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


JOÃO VICTOR SANTOS SILVA

João Victor Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 19:23

PS: direitos trabalhistas são irrevogáveis, independentemente de registro em CTPS.


E quanto ao seguro-desemprego?São 6 meses né?

De fato minha informação a ela foi incompleta, mas para fins trabalhistas na prática não funciona bem assim. As vezes se paga para mais outras para menos. A questão que eu quis repassar é Legalmente a mãe não era fichada.Ou estou errado?E se no caso de R$ 541,66 ela pagasse R$ 450,00?

Eu que me enrolei agora nessa..hehehe

Boa noite

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 17:37

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, um funcionário pediu demissão dia 10/12/2009, e cumprirá o aviso até dia 08/01/2010... Estou fechando a folha de pagamento deste cliente, no caso dele, calculo a folha normalmente 30 dias para receber no contra-cheque (01/12 a 31/12) e 8 dias na rescisão (01/01 a 08/01)?

Grata,

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 18:27

Boa tarde, Alessandra!

Oha é o seguinte, se o empregado vai cumprir o aviso até o dia 08/01/2010 como você destacou, deverar ser feita a folha normalmente para receber no contra-cheque.
Qualquer duvida estarei a disposiçao...

Edivanio costa,

Edivanio Costa,
Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 18:29

Fecho folha normalmente (salário normal 30 dias), e na rescisão apenas o saldo de 8 dias trabalhados????

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆

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