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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cartão Ponto!

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 16:30

Boa Tarde! Aqui na empresa que eu trabalho, tem dois funcionários que são filhos do dono da empresa. Eu queria saber se ele são obrigados a passar cartão de ponto igualmente os outro funcionários? Eles entram e saem o dia inteiro. Já entreguei o cartão pra ele mas eles não passam. Alguem tem algum tópico sobre isso?

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 17:00

Ola Colega,

OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO PONTO

Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.


POSICIONAMENTO DO TST

O Tribunal Superior do Trabalho, através do Enunciado I da Súmula 338, adiante transcrito, fixa a obrigatoriedade do cartão ponto para que o mesmo faça prova contrária às alegações:

É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

DISPENSA DO PONTO

Estão dispensados da marcação do ponto:

· Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do Livro de registro de empregados (parte de "Observações"), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de "Anotações Gerais")

· Gerentes, assim considerados os que exercem cargos de gestão, aos quais se equiparam, para este efeito aos diretores e chefes de departamento ou filial, quando o salário do cargo de confiança, que compreendendo a gratificação de função, se houver, não for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)



Att:

Sr. Franlley Gomes

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