
Willian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Pessoal !
Queria tirar algumas dúvidas e tenho certeza que os amigos (as) vão poder me ajudar, no caso de Rescisão de Contrato de Trabalho, para ser feita como Término de Contrato é só ao final dos 45 dias primeiros do Contrato de Experiência ou se prorrogado ao final dos 90 dias, ou não precisa ser exatamente no final dos Contrato de Experiência ?
E no caso o Contrato de Experiência vai terminar dia 10/08 e a empresa decide fazer a rescisão do funcionário como término de contrato de trabalho o valor da Multa do FGTS será apenas o valor do FGTS desses 10 dias ?
E se o funcionário ainda nos 45 dias de período de experiência pede demissão, o Aviso Prévio tem que ser descontado, é isso ?
E se fosse ao contrário o funcionário ainda nos 45 dias de período de experiência é mandado embora da empresa, o Aviso prévio tem que ser indenizado a ele ?
Desde já agradeço quem puder me ajudar com as minhas dúvidas.