x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 923

Circular 659 da Caixa Econômica Federal

André Santos

André Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:49

Prezados Colegas,

a Circular 659 da Caixa Econômica Federal (CEF) de 1 de julho de 2014, no item 2.1 diz:
"...- empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do Seguro Desemprego"....

Utilizando a expressão "... e concessão do Seguro Desemprego" a CEF regulamenta o mesmo para os empregados domésticos? É chegada a hora, após mais de ano da EC 72/2014, de preenchermos o formulário do Seguro Desemprego na rescisão sem justa causa para os empregados domésticos?

Agradeço aos colegas que já tenham uma resposta sobre o tópico acima.

André

O Saber não ocupa espaço. Leia. Informe-se. Pergunte.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:56

Olá André

Para o empregador que recolhe facultativamente o FGTS para a empregada domestica, este tem direito ao seguro desemprego se preenchidos os demais requisitos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
André Santos

André Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:40

Agradeço a Vânia e demais colegas pelo interesse neste tópico.

Em consulta ao Portal do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - seguro desemprego empregado doméstico confirmei o comentário da moderadora Vânia e que permanece os critérios anteriores a Emenda Constitucional (EC) 72/2013, ou seja, ainda cabe ao empregado doméstico a solicitação do seguro desemprego e não ao empregador doméstico fazer a solicitação / emissão do formulário. Grato a todos.

O Saber não ocupa espaço. Leia. Informe-se. Pergunte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade