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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Francieli Silva

Francieli Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:07

Bom Dia!!!

Em 03/10/2005 uma Professora foi afastada por Auxilio Doença que teve validade por 2 anos, sendo então até 10/2007, desde o cessamento do Auxilio a mesma não mais retornou a empresa e começou a recolher o Carnê GPS, agora ela precisa que dê baixa na carteira de trabalho (com data posterior ao retorno e não com data atual), para que haja validade o carnê, como proceder nessa rescisão, visto que mais de 30 dias do não comparecimento na empresa entra como abandono de emprego.

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:56

Francieli,

Boa tarde!

Nestes casos surgirão entendimentos diversos.

A justa causa não mais poderá ser aplicada, eis que deveria ter sido aplicada na época do abando.

Eu buscaria um acordo com a funcionária, apesar de ilegal.

Creio que o mais sensato, e melhor para ambas as partes, é simular um pedido de demissão com data retroativa, sem pagamento e quitação das verbas rescisórias, para que a empresa se resguarde com um documento rescisório e a funcionária com a CTPS baixada para fins de aposentadoria.

Lembre-se que deverá ser respeitado os prazos de estabilidade de acordo com o sindicato da categoria.

Entretanto, ficará pendente as informações na RAIS do referido ano e a homologação, mas como o fato é bastante antigo, estaria prescrito uma eventual reclamação trabalhista, alem de que a funcionária não sairia prejudicada, eis que (suponho) teve todos os direitos pagos (INSS e FGTS) até o momento do abandono, e conseguiria utilizar o registro para computo da aposentadoria.

Mas, é um risco calculado em razão da negligência da empresa a época dos fatos.

Espero ter ajudado!

Abraço!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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