Francieli,
Boa tarde!
Nestes casos surgirão entendimentos diversos.
A justa causa não mais poderá ser aplicada, eis que deveria ter sido aplicada na época do abando.
Eu buscaria um acordo com a funcionária, apesar de ilegal.
Creio que o mais sensato, e melhor para ambas as partes, é simular um pedido de demissão com data retroativa, sem pagamento e quitação das verbas rescisórias, para que a empresa se resguarde com um documento rescisório e a funcionária com a CTPS baixada para fins de aposentadoria.
Lembre-se que deverá ser respeitado os prazos de estabilidade de acordo com o sindicato da categoria.
Entretanto, ficará pendente as informações na RAIS do referido ano e a homologação, mas como o fato é bastante antigo, estaria prescrito uma eventual reclamação trabalhista, alem de que a funcionária não sairia prejudicada, eis que (suponho) teve todos os direitos pagos (INSS e FGTS) até o momento do abandono, e conseguiria utilizar o registro para computo da aposentadoria.
Mas, é um risco calculado em razão da negligência da empresa a época dos fatos.
Espero ter ajudado!
Abraço!
Advogado · Direito Societário
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